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Política
Postada em 31/12/2025 08:22 | Atualizada em 31/12/2025 08:27 | Por Todo Segundo

Pesquisas devem ser registradas na Justiça Eleitoral a partir desta quinta (1º)

De acordo com a legislação eleitoral, quem divulgar pesquisa irregular pode ser multado em até R$ 106 mil
Pesquisas devem ser registradas na Justiça Eleitoral a partir desta quinta-feira (1º) - Foto: Secom/TSE

Com a chegada de 2026 e a proximidade das eleições gerais, as pesquisas de intenção de voto voltam a ocupar espaço central no noticiário político e nas discussões públicas. No entanto, a divulgação desses levantamentos a partir desta quinta-feira, 1º de janeiro, é cercada por regras rigorosas definidas pela legislação eleitoral, com o objetivo de garantir transparência, segurança jurídica e confiabilidade das informações levadas ao eleitorado.

De acordo com a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), toda pesquisa eleitoral destinada à divulgação em qualquer meio de comunicação precisa, obrigatoriamente, ser registrada previamente na Justiça Eleitoral. O procedimento deve ser realizado com antecedência mínima de cinco dias antes da publicação dos resultados, por meio do Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), conforme determina a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.600/2019.

O histórico recente mostra a dimensão do uso desse instrumento no país. Apenas nas eleições presidenciais de 2022, o TSE registrou 2.971 pesquisas eleitorais em todo o Brasil. Em Alagoas, foram contabilizados 50 levantamentos oficialmente registrados ao longo do período eleitoral.

Transparência e metodologia são exigências obrigatórias

O registro de uma pesquisa eleitoral envolve uma série de informações detalhadas. A empresa ou entidade responsável deve informar quem contratou o levantamento, quem financiou, o valor pago e a origem dos recursos. Além disso, é obrigatório apresentar a metodologia utilizada, incluindo o período de coleta dos dados, o número de entrevistas realizadas, a margem de erro e o nível de confiança dos resultados.

Também precisam constar os critérios da amostra, como faixa etária, gênero, escolaridade, renda e área geográfica pesquisada. O pedido de registro deve conter ainda o questionário aplicado, a nota fiscal do serviço, a identificação do estatístico responsável e a indicação clara dos cargos e localidades abrangidos pela pesquisa.

A legislação permite que as entrevistas sejam feitas com o uso de equipamentos eletrônicos, como tablets. Esses dispositivos, no entanto, podem ser fiscalizados a qualquer momento pela Justiça Eleitoral para verificar a regularidade do processo de coleta.

Divulgação segue regras específicas

No momento da divulgação, os veículos de comunicação são obrigados a informar dados essenciais da pesquisa, como o período de realização, a margem de erro, o nível de confiança, o número de entrevistas, o número de registro no TSE e o nome da empresa responsável. Caso exista, o nome do contratante também deve ser informado ao público.

Após o registro oficial das candidaturas, todos os nomes que disputam determinado cargo precisam constar na lista apresentada aos entrevistados, evitando distorções ou exclusões indevidas.

Partidos políticos, federações, candidatos e o Ministério Público têm o direito de solicitar acesso aos dados de controle da pesquisa, além de contestar tanto o registro quanto a divulgação, caso identifiquem possíveis irregularidades. O TSE esclarece que não analisa o mérito dos resultados antes da publicação, mas pode aplicar sanções se houver descumprimento das normas.

Penalidades e proibição de enquetes

A divulgação de pesquisas eleitorais sem registro ou em desacordo com a legislação pode resultar em multas pesadas. As penalidades variam de R$ 53.205 a R$ 106.410, e podem atingir inclusive veículos de comunicação que apenas reproduzam conteúdos irregulares.

Já as enquetes, que não possuem critérios científicos nem valor estatístico, são expressamente proibidas durante o período oficial de campanha, a partir de 15 de agosto do ano eleitoral. Caso sejam divulgadas, a Justiça Eleitoral pode determinar a retirada imediata do conteúdo do ar, sob pena de enquadramento por crime de desobediência.

Com as eleições de 2026 no horizonte, o reforço dessas regras busca assegurar que o eleitor tenha acesso a informações confiáveis, preservando a lisura do processo democrático e evitando a disseminação de dados enganosos.

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