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Política
Postada em 03/12/2014 21:07 | Atualizada em 03/12/2014 22:02 | Por Todo Segundo

Prazo para justificar ausência em eleição encerra nesta quinta

Medida é válida para quem deixou de votar no 1º turno. Em Alagoas, mais de 300 mil pessoas deixaram de exercer o direito do voto
Prazo para justificar ausência em eleição encerra nesta quinta - Foto: Todo Segundo
Do Todo Segundo

Mais de 300 mil eleitores alagoanos terão até esta quinta-feira (4) para justificar a ausência no 1º turno das eleições realizadas no dia 5 de outubro. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 382.657 pessoas deixaram de comparecer às sessões eleitorais em Alagoas para exercer o direito do voto.

Desde 3 de novembro os cartórios eleitorais reiniciaram o atendimento ao público. Para justificar a ausência, o eleitor deve se dirigir a qualquer cartório eleitoral , apresentar o requerimento de justificativa e a documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito, para que o juiz eleitoral a examine.

Sem o comprovante de votação, ou de quitação de suas obrigações eleitorais, o eleitor fica impedido de exercer alguns direitos, tais como: inscrever-se em concurso público; ser empossado em cargo público; obter carteira de identidade ou passaporte; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial; obter empréstimos em bancos oficiais; e participar de concorrência pública ou administrativa.

Caso não votem nem justifiquem a ausência, os servidores públicos ficam sem receber seus vencimentos até regularizarem a situação junto à Justiça Eleitoral.

Quem não votar em três eleições consecutivas - considerando cada turno uma eleição - e não justificar sua ausência terá sua inscrição eleitoral cancelada.

Essa regra não se aplica aos eleitores para quem o voto é facultativo - analfabetos, os que têm 16 e 17 anos, e os maiores de 70 anos - e aos portadores de deficiência física ou mental cujo cumprimento das obrigações eleitorais seja impossível ou demasiadamente oneroso.

Eleitor no exterior

O brasileiro que estava no exterior no dia do pleito, e não se cadastrou para votar no país onde se encontra, tem até 30 dias contados de seu retorno ao Brasil para justificar a ausência no cartório eleitoral.
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