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Política
Postada em 11/10/2016 16:50 | Atualizada em 12/10/2016 10:47 | Por Todo Segundo

TJ mantém Celso Luiz afastado do cargo da prefeitura de Canapi

Prefeito entrou com pedido de suspensão de liminar, que foi negado pela desembargadora Elisabeth Carvalho
TJ mantém Celso Luiz afastado do cargo da prefeitura de Canapi - Foto: Divulgação
Da Assessoria

A desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento, no exercício da Presidência do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), manteve a liminar que afastou o prefeito de Canapi, Celso Luiz Tenório Brandão, em ação por improbidade administrativa. A decisão foi publicada no Diário da Justiça desta terça-feira (11).

De acordo com o Ministério Público de Alagoas (MP/AL), o prefeito promoveu inúmeras irregularidades na gestão de verbas previdenciárias e descumpriu decisão judicial que determinava o repasse mensal de verbas ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Canapi/AL (Iprev).

O juiz João Dirceu Soares Moraes afastou o prefeito ao entender que o réu deixou de cumprir não só a lei, mas também a determinação judicial emitida em fevereiro. Segundo o MP, deveriam ter sidos repassados ao Iprev R$ 2.285.025,32, valor referente a contribuições previdenciárias. A acusação alega que a falta de repasses causou prejuízo ao erário e enriquecimento ilícito.

O réu solicitou suspensão da decisão da Comarca de Mata Grande, que o afastou pelo prazo de 180 dias. A defesa alegou que a decisão provocaria grave violação da ordem pública e jurídico-constitucional, por aplicar pena antecipada, além de provocar ofensa à separação dos poderes e à soberania popular.

A desembargadora entendeu que a decisão de primeiro grau não gera qualquer lesão. “Pelo contrário, entendo que sua suspensão poderá promover a ofensa à ordem pública pela desídia em não promover os repasses das contribuições previdenciárias de maneira regular e no total devido”, afirmou a desembargadora Elisabeth Carvalho.
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