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Política
Postada em 19/10/2020 18:43 | Atualizada em 19/10/2020 18:57 | Por Assessoria

TRE determina que policias só devem fazer segurança particular com autorização

Decisão foi publicada no último sábado (17), pelo presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas
Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) - Foto: Assessoria

Policiais civis e militares só poderão exercer a atividade de segurança particular durante as eleições municipais deste ano, sob prévia e específica autorização do Conselho Estadual de Segurança Pública. A decisão foi estabelecida pelo presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), desembargador Pedro Augusto Mendonça Araújo.

Conforme a decisão, publicada no último sábado (17), no caso de eventuais abordagens patrocinadas por qualquer força policial for constatado o emprego desautorizado e, portanto, irregular de integrantes das Polícias Civil e Militar nesse tipo de atividade, os implicados devem ser imediatamente conduzidos à unidade policial mais próxima para o devido enquadramento legal.

Para o desembargador Pedro Augusto Araújo, apenas o Conselho Estadual de Segurança Pública tem o poder de autorizar os integrantes das polícias civil e militar a prestarem segurança a determinadas pessoas. “É preciso garantir a ordem pública e a segurança dos candidatos e da população nestas eleições municipais”, disse o desembargador-presidente do TRE de Alagoas.

De acordo com o TRE/AL, a Secretaria de Segurança Pública de Alagoas (SSP/AL) e o Comando da Polícia Militar deverão adotar, com urgência, as medidas necessárias para assegurar o cumprimento da determinação contida na resolução.

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