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Política
Postada em 05/09/2016 19:27 | Atualizada em 05/09/2016 19:53 | Por Todo Segundo

TSE decidirá sobre revisão do eleitorado do município de Paripueira

Transferências representam um aumento de 46,15% em relação à quantidade registrada no ano passado
TSE decidirá sobre revisão do eleitorado do município de Paripueira - Foto: Arquivo / Todo Segundo
Do TRE

Os desembargadores eleitorais integrantes do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) decidiram, à unanimidade de votos, durante a sessão desta segunda-feira (05), encaminhar ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o processo que trata da revisão do eleitorado de Paripueira.

O pedido de revisão do eleitorado foi formulado pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT). Em 2015, foram realizadas 286 transferências no município de Paripueira e, em 2016, 418 transferências. Essa quantia representa um aumento de 46,15% em relação à quantidade registrada no ano anterior.

De acordo com o sistema do TRE/AL, o eleitorado de Paripueira é composto de 9.439 eleitores, sendo que, de acordo com os cálculos executados com base nos dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e considerando a estratificação da população por faixa etária, verifica-se que o eleitorado é muito superior ao critério para comparação.

“Observa-se que o eleitorado atingiu mais de 65% da população projetada para o ano de 2015 pelo IBGE, tendo chegado ao índice de 73,24%, levando-nos a constatar, em Paripueira, um desequilíbrio entre o número de eleitores e a população”, explicou o desembargador eleitoral Orlando Rocha Filho, relator do processo.

Ainda segundo Orlando Rocha, mesmo diante da desproporção estatística, não se apurou e nem se comprovou qualquer fraude no cadastro de eleitores, fato que afasta do TRE/AL a competência para decidir sobre a revisão do eleitorado.

De acordo com a legislação, o TSE determinará a revisão ou correição nas Zonas Eleitorais sempre que o total de transferências de eleitores ocorridas no ano em curso seja 10% superior ao do ano anterior, o eleitorado for superior ao dobro da população entre 10 e 15 somada à idade superior a setenta anos do território do município e se o eleitorado for superior a 65% da população projetada para o ano pelo IBGE.
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