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Política
Postada em 22/06/2016 22:48 | Por Todo Segundo

União dos Palmares terá que fornecer dados no Portal da Transparência

Decisão do juiz Yulli Roter Maia, da 2ª Vara Cível da Comarca, foi publicada no Diário da Justiça desta quarta-feira (22)
União dos Palmares terá que fornecer dados no Portal da Transparência - Foto: Divulgação
Da Assessoria

O juiz Yulli Roter Maia determinou que o município de União dos Palmares promova a implantação correta do Portal da Transparência, assegurando que nele estejam inseridos e atualizados, em tempo real, os dados previstos nas leis da transparência e de acesso à informação. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (22), no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).

“O princípio republicano é a base para todo sistema de prestação de contas existente no Brasil. E, regulamentando tal dever de informação, surgiram as leis nº 12.527/2011 (lei de acesso à informação) e a LC nº 131/2009 (lei da transparência), que regula justamente o acesso a informações pertinentes à sociedade acerca das receitas e gastos públicos”, explicou o magistrado.

Uma ação popular interposta contra o município tratou da necessidade de Eduardo Carrilho Pedrosa ser afastado do cargo de prefeito, devido à retirada de dados do Portal da Transparência e de suposta irregularidade na contratação da empresa Total Terra, sob argumentação de que ela recebia sem prestar os serviços. Na ação, foram requeridas ainda a suspensão do contrato com a empresa, busca e apreensão dos documentos relativos à contratação e que fosse reestabelecida a prestação de informação.

Quanto ao pedido de afastamento, o magistrado Yulli Roter esclareceu que, na lei nº 4.717/1965, que regula ação popular, não há previsão específica autorizadora de afastamento, impossibilitando o deferimento do pedido. Ele também destacou que “o afastamento do agente público é medida excepcional, a qual só deve ser efetivada diante de provas robustas de risco de prejuízo ao Judiciário na busca pela verdade real, o que não se constata in casu”.

Ainda segundo o juiz, na ação não foram apontadas as irregularidades na contratação com a empresa ré, restando prejudicado o pedido de suspensão da contratação. “Entendo por, primeiramente, oportunizar ao réu demonstrar a legalidade da contratação, diante da falta de indícios de irregularidade na prestação e pagamentos dos serviços contratados”, afirmou o magistrado o magistrado.
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