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Política
Postada em 24/07/2024 15:01 | Atualizada em 24/07/2024 15:12 | Por Todo Segundo

Veja limite de gastos das campanhas eleitorais em cada cidade de Alagoas

Segundo o TSE, a confecção de material impresso, propaganda e publicidade são exemplos de gastos
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou limite de gastos para as campanhas de 2024 - Foto: Ilustrativa / Google

O Tribunal Superior Eleitoral divulgou os limites de gastos das campanhas para os cargos de prefeito e vereador nas Eleições Municipais 2024.

Em Alagoas, Maceió apresenta a maior cota, onde cada candidato a prefeito pode gastar até R$ 6.665.038,12 no 1º turno e, caso haja 2º turno, o limite será de até R$ 2.666.015,25. Para o cargo de vereador, o teto será de R$ 326.140,05.

Os três municípios do interior com os maiores limites são: São Miguel dos Campos, com R$ 3.420.160,51 para gastos na campanha para prefeito e R$ 91.433,67 para vereador. Arapiraca, onde candidatos poderão gastar até 2.905.624,35 e vereador R$ 123.296,92. E Pilar, onde os candidatos à prefeitura não poderão ultrapassar R$ 1.210.016,53. O limite para vereador será de R$ 95.075,31.

Confira AQUI lista de gastos de todos os municípios

Os candidatos que desrespeitaram os limites de gastos fixados para cada campanha terão de pagar multa equivalente a 100% da quantia que ultrapassar o teto definido, e podem ser enquadrados no crime de abuso de poder econômico.

Como é calculado o limite de gastos?

Segundo o TSE, o limite de gastos deve ser seguido por candidatos, partidos e coligações. As quantias são distribuídas proporcionalmente entre os municípios, considerando o tamanho da cidade e o número de eleitores aptos a votar.

Os valores são calculados com base nos gastos do pleito de 2016, com atualizações de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Entenda o que são gastos eleitorais

Para fins de controle, a Legislação Eleitoral estabelece como gasto de campanha a confecção de material impresso, propaganda e publicidade direta ou indireta por qualquer meio de divulgação, aluguel de locais para atos de campanha e pessoal a serviço das candidaturas, entre outras despesas. Também são considerados gastos de campanha os valores desembolsados com instalação, organização e funcionamento de comitês e a remuneração paga a quem preste serviço a candidatos ou partidos políticos.

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