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Política
Postada em 09/05/2022 16:40 | Por Ascom MPF/AL

Vereador alagoano é condenado por flagrante de compras de votos em 2020

MP Eleitoral tem parecer acatado e vereador de Rio Largo é condenado por compra de votos em 2020
MP Eleitoral tem parecer acatado e vereador de Rio Largo é condenado por compra de votos em 2020 - Foto: Divulgação

O parecer do Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) foi acatado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), que reverteu sentença de primeira instância, e condenou o vereador do município de Rio Largo Vanildo Rufino dos Santos, e Paulo Roberto Beserra Leite por captação ilícita de sufrágio (compra de votos) e abuso do poder econômico, durante campanha eleitoral de 2020. Na decisão do Tribunal, o vereador perde o mandato e ambos ficam inelegíveis.

Na tarde da última quarta-feira (4), o pleno do TRE/AL, por unanimidade de votos, atendeu às razões do MP Eleitoral que sustentou que as provas contidas no processo são aptas a demonstrar a prática de captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico em prol da candidatura de Vanildo Rufino, conforme auto de prisão em flagrante, ocorrida em novembro de 2020.

Para o procurador regional Eleitoral Antônio Henrique de Amorim Cadete, o vereador eleito Vanildo Rufino, do partido Progressistas (PP) à época dos fatos, e Paulo Roberto, seu cabo eleitoral, fizeram uso indevido e ilícito de recursos financeiros com o intuito de condicionar os votos de eleitores de Rio Largo, frustrando o processo democrático de escolha dos representantes do povo.

“Na compra de votos, o eleitor não vota baseado em suas convicções políticas ou ideológicas. Seu direito ao voto é comprado pelo candidato, que se aproveita de sua situação de vulnerabilidade social e econômica. Eleições viciadas pela compra de votos não refletem a vontade legítima do eleitorado”, destaca Antônio Henrique de Amorim Cadete.

Entenda

Segundo o auto de prisão em flagrante, Paulo Roberto Beserra Leite estava, na noite de 14/11/2020, por volta das 21h48min, na casa de uma eleitora, de posse de cadastro de eleitores do Município de Rio Largo, contendo nome, endereço, telefone e valor em dinheiro entregue, prometido ou oferecido a cada um deles, bem como quantia em dinheiro e material de campanha do candidato RUFINO.

Da decisão ainda cabem recursos.

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