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Postada em 25/04/2025 17:32 | Por Assessoria

EDITAL – USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL

USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL - PRAZO: 15 (QUINZE) DIAS – Oficial Substituto do Registro de Imóveis MÁRCIO GABRIEL AQUINO DE JESUS, da Comarca de Senador Rui Palmeira/AL, na forma da lei, etc, FAZ SABER a tantos quantos este edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi protocolado nesta Serventia em 23 de Agosto de 2024, o requerimento por meio do qual o ARNALDO SOUZA DA SILVA, brasileiro, em união estável, agricultor, inscrito no CPF nº 041.838.894-64 e RG nº 1990570-SSP/AL, e sua companheira ANA CRÍSTINA LIMA QUEIROZ, brasileira, em união estável, agricultora, inscrita no CPF nº 026.489.074-40 e RG nº 1597356, residentes e domiciliados no Sítio Ema, s/nº, zona rural, CEP: 57.515-000, Senador Rui Palmeira-AL. Solicitou o reconhecimento do direito de propriedade por meio da Usucapião Extrajudicial nos termos do Art. 216-A, da Lei n. 6.015/1973 do seguinte Imóvel Rural, denominado “ FAZENDA SANTA CLARA”, localizada no Sitio Recanto, no município de Senador Rui Palmeira, Estado de Alagoas, abrangendo uma área de 24.485ha = 80.801 tarefas, perfazendo um perímetro de 1.963,52m. Com os seguintes limites e confrontações: Ao Norte, com o proprietário José Barros Neto; ao Sul, com o proprietário Cícero da Silva; ao Leste, com o proprietário João Gomes da Silva; ao Oeste com a Estrada Vicinal que vai para a cidade de Senador Rui Palmeiras. Com a seguinte descrição do Perímetro: Começa no ponto P1, de Coordenadas UTM, N- 8965803,39, E- 660739,07; com um azimute de 219°21'20", perfazendo-se uma distância de 44.05m, confrontando-se com o proprietário José Barros Neto, chega-se ao ponto P2; daí, com um azimute de 215°54'09" perfazendo-se uma distância de 110.40m, confrontando-se com a Estrada Vicinal que vai para a cidade de Senador Rui Palmeira, chega-se ao ponto P3; daí, com um azimute de 230°14'21, perfazendo-se uma distância de 18.93m, confrontando-se com a Estrada Vicinal que vai para a cidade de Senador Rui Palmeira, chega-se ao ponto P4; daí, com um azimute de 215°08'35", perfazendo-se uma distância de 185.43m, confrontando-se com a Estrada Vicinal que vai para a cidade de Senador Rui Palmeira, chega-se ao ponto P5; daí, com um azimute de 10°53'14", perfazendo-se uma distância de 15.30m, confrontando-se com a Estrada Vicinal que vai para a cidade de Senador Rui Palmeira, chega-se ao ponto P6; daí, com um azimute de 203°24'01", perfazendo-se uma distância de 250.21m, confrontando-se com a Estrada Vicinal que vai para a cidade de Senador Rui Palmeira, chega-se ao ponto P7; daí, com um azimute de 106°58'19", perfazendo-se uma distância de 346.84m, confrontando-se com o proprietário Cícero da Silva, chega-se ao ponto P8; daí, com um azimute de 102°04'55", perfazendo-se uma distância de 154.65m, confrontando-se com o proprietário Cícero da Silva, chega-se ao ponto P9; daí, com um azimute de 16°12'31", perfazendo se uma distância de 249.51m, confrontando-se com o proprietário João Gomes da Silva, chega-se ao
ponto P10; daí, com proprietário de Som da axia se a dia cia de 217 m, confrontando-se com de 305°11'54 perfazendo-se uma distância de 367.03m, confrontando-se com o proprietário José Barros Neto, chega-se ao ponto P1; ponto inicial da descrição deste perímetro. Conforme Memorial Descritivo e Termo de Responsabilidade Técnica-TRT, assinado pelo Técnico em Estradas Ademar Pereira Fernandes – CFT nº 0324006092415. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM. Que fica arquivada nesta Serventia. Todos os confrontantes do imóvel usucapiendo acima relacionados estão devidamente identificados na Planta e no Memorial Descritivo, declarando neste último, com a aposição de suas firmas, concordância com a correção dos limites e confrontações ali constantes, que encontram-se disponíveis para consulta neste Cartório. Será processado na espécie Extraordinário, conforme dispõe Provimento 65/2017 do CNJ, em seu Art. 3º, III, somamos para este ato, o tempo de posse da primeira posseira, que compreende o período de mais de 15 anos (quinze anos). Foi depositada nesta Serventia toda documentação exigida pelo art. 216-A da Lei 6.015/73 e pelo Provimento 25 de 2018/CGJ/AL. Assim sendo, ficam intimados terceiros eventualmente interessados e titulares de direitos reais e de outros direitos em relação ao pedido, apresentando impugnação escrita perante o Oficial de Registro de Imóveis, com as razões de sua discordância em 15 (quinze) dias corridos a contar da publicação deste, ciente de que, caso não contestado presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo Requerente, o que implicará anuência ao pedido de reconhecimento da usucapião, sendo, portanto, reconhecida a usucapião extrajudicial, com o competente registro conforme determina a Lei.

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