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Luiz Ferro

Sobre o autor

Luiz Ferro, Bacharel em Direito, já ocupou os cargos de Vice-Presidente da Associação comercial de Palmeira dos Índios, Secretário Executivo Municipal e assessor Jurídico da Defensoria Pública de Alagoas.
Postada em 04/08/2023 10:26 | Atualizada em 04/08/2023 10:44

Julgamento Desfavorável sobre a tese de legítima defesa da honra

LUIZ FERRO

O Supremo Tribunal Federal (STF), nesta terça-feira, 1° de agosto de 2023, julgou por unanimidade dos votos de seus Ministros, a inconstitucionalidade do uso da tese de legítima defesa da honra em crimes de feminicídio ou agressões praticadas contra mulheres. O julgamento foi objeto de uma ação de arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), n° 779, promovida pelo partido democrático trabalhista (PDT).

A tese da legítima defesa da honra era utilizada em casos de feminicídio ou agressão contra a mulher, para justificar a conduta do acusado. O argumento da defesa do acusado, nos casos de pratica de assassinato ou agressão contra a mulher era reconhecida quando supostamente a conduta da vítima ferisse a honra do agressor.

No Julgamento da Suprema corte, o dispositivo do código penal e do código processo penal no que diz respeito a esse instituto deverá ser interpretado no sentido de excluir a tese da legítima defesa da honra, não sendo mais permitido que a defesa do réu utilize essa tese ou autoridade policial e o juízo aceite qualquer argumento de defesa que influencie nas fases pré-processuais ou processual penal no julgamento do tribunal do júri, sob pena de nulidade dos atos processuais a partir do julgamento.

Ainda na sessão a ministra Cármen Lúcia observou que a tese da legítima defesa da honra é mais do que uma questão jurídica: é uma questão de humanidade. “A sociedade ainda hoje é machista, sexista, misógina e mata mulheres apenas porque elas querem ser donas de suas vidas”.

A ministra Rosa Weber, destacou que as instituições jurídicas brasileiras evoluíram em compasso com a história do mundo, rompendo com os valores arcaicos das sociedades patriarcais do passado. A seu ver, numa sociedade democrática, livre, justa e solidária, fundada no primado da dignidade humana, “não há espaço para a restauração dos costumes medievais e desumanos do passado pelos quais tantas mulheres foram vítimas da violência e do abuso em defesa da ideologia patriarcal fundada no pressuposto da superioridade masculina pela qual se legitima a eliminação da vida de mulheres”.

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