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Postada em 15/09/2017 15:29 | Atualizada em 15/09/2017 15:44 | Por Todo Segundo

Justiça condena CSA e FAF por entrada de menor desacompanhado em estádio

Juiz determinou pagamento de multa baseando-se previsão nos estatutos da Criança e do Adolescente e do Torcedor
Justiça condena CSA e FAF por entrada de menor desacompanhado em estádio - Foto: Assessoria
Da Assessoria

O Juiz João Paulo Martins da Costa, da 1ª Vara da Infância e da Juventude da Capital, condenou a Federação Alagoana de Futebol (FAF) e o Centro Sportivo Alagoano (CSA) a pagar uma multa de R$ 2.811, por terem permitido a entrada, no Estádio Rei Pelé, de uma criança de 12 anos desacompanhada dos pais ou responsável. A decisão foi publicada no Diário de Justiça desta sexta-feira (15).

De acordo com a decisão, a presença de um menor desacompanhado em um estádio fere o Estatuto da Criança e do Adolescente. A Federação alegou não ser responsável pela venda das entradas, e que apenas o CSA deveria responder pelo incidente, porque realizou o controle dos ingressos no jogo. O CSA se defendeu afirmando que a obrigação de realizar o controle seria do Estado de Alagoas.

O magistrado ressaltou que nenhum dos acusados contestou o fato de haver um menor no jogo e  baseou-se no artigo 14 do Estatuto do Torcedor, que determina que toda a segurança do evento seja de responsabilidade do time que tem o mando de campo.

“No caso em tela o Centro Sportivo Alagoano, responsabilidade esta que deve ser dividida com a Federação, conforme determina o art. 19 do mesmo estatuto legal”, declarou o magistrado João Paulo Martins da Costa.

O valor da multa será destinado ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente.
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