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Postada em 02/07/2026 16:53 | Atualizada em 02/07/2026 16:59 | Por Todo Segundo

Justiça manda CSA remover publicidade de plataforma de uniforme

Decisão também proíbe divulgação da marca em transmissões e entrevistas esportivas
Justiça aponta exposição de crianças e condena CSA em caso de publicidade - Foto: Reprodução

A juíza Fátima Pirauá determinou, em decisão publicada no Diário da Justiça desta quinta-feira (2), que o CSA retire a marca da plataforma Fatal Model de suas camisas oficiais e de todos os materiais promocionais que possam ser acessados por crianças e adolescentes.

Além da retirada imediata da publicidade, o clube foi condenado ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos. O valor deverá ser destinado ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Estado de Alagoas.

A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público de Alagoas, após o CSA firmar contrato com a plataforma “Fatal Model”, que atua na divulgação de acompanhantes.

Segundo o órgão ministerial, a presença da marca em uniformes e materiais oficiais do clube, amplamente expostos em jogos e ações promocionais, contraria normas de proteção previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), especialmente por alcançar diretamente o público infantil e adolescente.

Na decisão, a magistrada também determinou que a marca seja retirada de divulgações de jogos, entrevistas televisionadas e qualquer outro material institucional do clube. Além disso, o CSA deverá remover peças já distribuídas e fica proibido de realizar novas publicações com a marca vinculada ao patrocinador.

Para a juíza, a exposição em eventos esportivos amplia o alcance da publicidade para além do público adulto.

“A gravidade da conduta reside na circunstância de que, nos eventos esportivos, a mensagem publicitária atinge não somente os torcedores adultos, mas também um público particularmente vulnerável, composto por crianças e adolescentes”, diz um trecho da decisão.

Ela ainda destacou que não é possível controlar quem recebe a mensagem publicitária em ambientes esportivos, o que, segundo a magistrada, reforça a irregularidade da prática ao expor menores de idade a conteúdo considerado inadequado ao desenvolvimento.

O CSA havia alegado que, por estar em recuperação judicial, o caso deveria ser analisado pela 3ª Vara Cível de Maceió. O argumento, no entanto, foi rejeitado pela magistrada.

Segundo a decisão, a ação civil pública tem como foco a proteção de direitos fundamentais de crianças e adolescentes, o que mantém a competência da Vara da Infância e Juventude.

A assessoria de comunicação do CSA informou que o departamento jurídico do clube irá “formalizar a questão da inexistência de contrato vigente entre a empresa e o CSA” e que também irá recorrer da condenação referente à indenização por danos morais coletivos.

O caso ainda pode ser reavaliado em instâncias superiores da Justiça.

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