Dólar hoje 5,123
22° C em Arapiraca, AL Parcialmente nublado
Alagoas
Postada em 30/04/2024 14:28 | Atualizada em 30/04/2024 14:30 | Por Assessoria

Aneel aprova redução média de 3,49% nas tarifas da Equatorial Alagoas

Os novos índices entram em vigor a partir da próxima sexta-feira (03) de maio
Aneel aprova redução média de 3,49% nas tarifas da Equatorial Alagoas - Foto: Divulgação

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou nesta terça-feira, 30 de abril, o resultado da Revisão Tarifária Periódica de 2024 da Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. — empresa que fornece energia elétrica para 1,3 milhão de unidades consumidoras nos 102 municípios do estado.

O assunto foi amplamente debatido em uma consulta pública que recebeu contribuições da sociedade entre 1º de fevereiro e 18 de março, e contou com sessão presencial realizada no dia 29 de fevereiro, em Maceió, capital do estado.

Confira os novos índices que passam a vigorar a partir da sexta-feira, 3 de maio:

Empresa Consumidores residenciais - B1

Equatorial Alagoas - 0,21 %

Classe de Consumo – Consumidores cativos

Baixa tensão em média Alta tensão em média Efeito Médio para o consumidor

- 0,26 % - 11,80 % - 3,49 %

Entre os fatores que mais impactaram na revisão, destaque para a retirada dos componentes financeiros estabelecidos no último processo tarifário, que contribuíram significativamente para a redução tarifária do atual processo.

O efeito médio da alta tensão refere-se às classes A1 (>= 230 kV), A2 (de 88 a 138 kV), A3 (69 kV) e A4 (de 2,3 a 25 kV). Para a baixa tensão, a média engloba as classes B1 (Residencial e subclasse residencial baixa renda); B2 (Rural: subclasses, como agropecuária, cooperativa de eletrificação rural, indústria rural, serviço público de irrigação rural); B3 (Industrial, comercial, serviços e outras atividades, poder público, serviço público e consumo próprio); e B4 (Iluminação pública).

Revisão tarifária x Reajuste tarifário

A Revisão Tarifária Periódica (RTP) e o Reajuste Tarifário Anual (RTA) são os dois processos tarifários mais comuns previstos nos contratos de concessão. O processo de RTP é mais complexo - nele são definidos: (i) o custo eficiente da distribuição (Parcela B); (ii) as metas de qualidade e de perdas de energia; e (iii) os componentes do Fator X para o ciclo tarifário. Já o processo de RTA é mais simples e acontece sempre no ano em que não há RTP. Nesse processo, é atualizada a Parcela B pelo índice de inflação estabelecida no contrato (IGP-M ou IPCA) menos o fator X (IGP-M/IPCA – Fator X).

Em ambos os casos são repassados os custos com compra e transmissão de energia e os encargos setoriais que custeiam políticas públicas estabelecidas por meio de leis e decretos.

Comentários

Utilize o formulário abaixo para comentar.

Ainda restam caracteres a serem digitados.
*Marque Não sou um robô para enviar.
Compartilhe nas redes sociais:

Utilize o formulário abaixo para enviar ao amigo.


Instagram