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Alagoas
Postada em 11/02/2022 16:42 | Atualizada em 11/02/2022 16:44 | Por Todo Segundo com Ascom ANP

Postos de combustíveis são autuados durante fiscalização da ANP em Alagoas

Fiscalizações ocorreram entre os dias sete e 10 deste mês, em 17 cidades de Atalaia, Maceió e Murici
Postos de combustíveis foram autuados durante fiscalização da ANP em Alagoas - Foto: Reprodução

A Agência Nacional de Petróleo e Gás (ANP) autuou 14 postos de combustíveis das cidades de nas cidades de Atalaia, Maceió e Murici, em Alagoas, durante ações de fiscalização entre os dias sete e 10 deste mês.

Em Atalaia, um posto de combustível recebeu autuação e teve um bico abastecedor interditado por apresentar bomba medidora com aferição irregular.

Já em Murici, um posto revendedor foi autuado por não identificar em uma bomba abastecedora de combustível, de forma destacada, visível e de fácil identificação para o consumidor, o nome do combustível comercializado, além de não exibir os preços de todos os combustíveis comercializados no estabelecimento, mesmo quando há diferenças quanto à forma de pagamento, em painel de preços, na entrada do estabelecimento, de modo destacado e de fácil visualização à distância, tanto de dia quanto à noite.

Na capital, uma distribuidora de GLP foi autuada por comercializar recipiente com vazamentos. Ainda em Maceió, outra distribuidora de GLP foi autuada pela mesma razão, e também por não ter, em seu ponto de revenda, uma balança decimal em funcionamento, aprovada e verificada pelo Inmetro, para verificação do peso do vasilhame pelo consumidor.

No segmento de postos de combustíveis, um estabelecimento da cidade foi autuado e teve dois dispensas de GNV interditados por comercializar o produto com pressão máxima acima da permitida. Outro posto de combustíveis de Maceió foi autuado por não possuir os equipamentos necessários à realização das análises de combustíveis, procedimento que pode ser solicitado pelos consumidores. Houve ainda um posto autuado por não comunicar à ANP a alteração de dados cadastrais em até 30 dias da efetivação do ato, além de não indicar, em cada bomba medidora, o nome fantasia, a razão social e o CNPJ do distribuidor fornecedor do respectivo combustível automotivo.

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