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Postada em 13/06/2022 16:44 | Atualizada em 13/06/2022 18:57 | Por Todo Segundo com Ascom

Prefeitura de Palmeira protocola Acordo Judicial para pagar precatórios do FUNDF

O prefeito Júlio Cezar comemorou a ação e disse que, a partir de agora, é preciso esperar que a Justiça aceite o Termo de Acordo
O prefeito Júlio Cezar comemora e diz esperar que a Justiça aceite o Termo de Acordo - Foto: Assessoria

A Prefeitura de Palmeira dos Índios protocolou nesta segunda-feira (13), na Justiça Federal, em Maceió, o Termo de Acordo firmado entre a prefeitura e o Sinteal para homologar o pagamento dos precatórios oriundos do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDF) hoje conhecido como FUNDEB.

Após várias reuniões entre o município, Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Alagoas (SINTEAL) e servidores da Educação, quando foram estudadas todas a possibilidades para que o pagamento fosse realizado, mais um importante passo foi dado em direção à liberação do recurso tão aguardado e merecido pela categoria.

O prefeito Júlio Cezar comemorou a ação e disse que, a partir de agora, é preciso esperar que a Justiça aceite o Termo de Acordo. “Agradeço a todos que colaboraram na construção desse documento. Falta pouco, mas chegar até aqui não foi fácil e eu compartilho esse resultado com toda a equipe de trabalho, que deu o seu melhor nas recomendações e orientações, ao Sinteal e veteranas da Educação, e a cada um que esteve reunido conosco neste período de construção dessa peça. Faço um agradecimento especial ao professor Milton Canuto que contribuiu tanto para que encontrássemos a saída para pagar esses profissionais. Vamos aguardar a decisão da Justiça, pois o dia do pagamento está cada vez mais perto de acontecer”, afirmou o prefeito Júlio.

Quem têm direito?

O valor a ser pago a cada profissional será proporcional à jornada de trabalho e aos meses de efetivo exercício no magistério e na educação básica. 

Terão direito a receber os benefícios os profissionais do magistério da educação básica que estavam no cargo, com vínculo estatutário, celetista ou temporário, durante o período em que ocorreram os repasses a menos do Fundef (1997-2006), Fundeb (2007-2020) e Fundeb permanente (a partir de 2021); e os aposentados que comprovarem efetivo exercício nas redes públicas escolares nesses períodos, ainda que não tenham mais vínculo direto com a administração pública, e os herdeiros, em caso de falecimento dos profissionais.

Aprovado pela Câmara dos Deputados em março deste ano, o projeto de lei estabelece que os estados, o Distrito Federal e os municípios definirão em leis específicas os percentuais e os critérios para a divisão do rateio entre os profissionais beneficiados.

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