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Brasil
Postada em 13/06/2017 21:48 | Por Todo Segundo

Câmara aprova projeto que cancela precatórios depositados há mais de dois anos

Governo estima que a medida pode representar um impacto positivo no erário em um montante superior a R$ 8,6 bilhões
Câmara aprova projeto que cancela precatórios depositados há mais de dois anos - Foto: Divulgação
Mesmo com pauta extensa de votações para a semana de Corpus Christi, a Câmara dos Deputados votou nesta terça-feira (13) apenas o Projeto de Lei (PL) 7.626/17, que cancela os precatórios e as Requisições de Pequeno Valor (RPV) federais depositados há mais de dois anos em banco federal e que não foram sacados pelos beneficiários. O governo estima que a medida pode representar um impacto positivo no erário em um montante superior a R$ 8,6 bilhões. A matéria agora segue para o Senado.

O texto já havia passado no início da tarde desta terça-feira pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Depois seguiu para o plenário onde teve a sua tramitação em regime de urgência aprovada por 303 votos a 69.

De acordo com o projeto, a iniciativa de cancelamento já era reconhecida pelo Judiciário, depois a “constatação de que os credores permaneceram inertes após o prazo de dois anos contados da realização dos depósitos”.

Autor da proposta, o Executivo argumenta que a existência de depósitos de precatórios não levantados “representa situação de ineficiência na utilização de recursos públicos para o pagamento de precatório que, por muitas vezes, ficam disponibilizados por mais de dez anos sem que a parte beneficiária saque os recursos”.

Pelo projeto, mesmo o precatório ou RPV sendo cancelados, o valor não será extinto de forma definitiva. O credor poderá pedir a reabertura de novo crédito, “mantendo a mesma posição antes ocupada na ordem para pagamento da respectiva dívida.”

A proposta estabelece que pelo menos 20% do valor cancelado será destinado à manutenção e desenvolvimento do ensino e mais 5% serão destinados ao programa de proteção de crianças e adolescentes ameaçados de morte .

Ainda segundo o texto, quando os credores forem entes da administração direta ou indireta e fundacional será reservado o valor máximo de 2% do montante principal para o pagamento de honorários advocatícios contratuais.

Agência Brasil
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