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Postada em 06/11/2024 13:57 | Atualizada em 06/11/2024 13:59 | Por R7

STF derruba lei municipal que proíbe vacinação compulsória contra Covid

Os ministros mantiveram uma decisão monocrática do presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso
Ministros mantiveram uma decisão monocrática do presidente da Corte, ministro Barroso - Foto: Nelson Jr./SCO/STF

Por unanimidade, o plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) invalidou, nesta quarta-feira (6), uma lei municipal de Uberlândia (MG) que proíbe a vacinação compulsória contra a Covid-19 e proíbe restrições ou sanções a pessoas que optem por não se vacinar. Os ministros mantiveram uma decisão monocrática do presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, que suspendeu a lei em 2022.

Os ministros analisaram uma ação apresentada pelo partido Rede Sustentabilidade, que alegrou no processo ofensas à vida e saúde da sociedade, além da proteção da criança e à pessoa idosa.

Prevaleceu o entendimento de Barroso. Para ele, o STF já reconheceu a legitimidade da vacinação compulsória, por meio da adoção de medidas como restrição de atividades e de acesso a estabelecimentos, afastando apenas a vacinação forçada, por meio de medidas invasivas.

O ministro também afirmou que há um entendimento do tribunal de que temas relacionados à proteção da saúde devem ser norteadas pelos princípios da precaução e da prevenção, “de modo que, sempre que haja dúvida sobre eventuais efeitos danosos de uma providência, deve-se adotar a medida mais conservadora necessária a evitar o dano”.

Na avaliação do relator, a lei municipal estabelece atos opostos aos parâmetros estabelecidos pelo STF, pois ignora os princípios da cautela e da precaução e contraria o consenso médico-científico sobre a importância da vacina para reduzir o risco de contágio e para aumentar a capacidade de resistência de pessoas que sejam infectadas. “Ao argumento de proteger a liberdade daqueles que decidem não se vacinar, na prática a lei coloca em risco a proteção da saúde coletiva, em meio a uma emergência sanitária sem precedentes”, afirmou.

O STF começou, em 2023, a analisar o caso no plenário virtual, mas suspendeu o julgamento por um pedido de destaque feito pelo ministro Kassio Nunes Marques. No virtual, quando há pedido de destaque, o caso é levado diretamente ao plenário físico.

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