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Postada em 13/01/2026 00:00 | Por Todo Segundo

Seguro-desemprego tem aumento e passa a pagar até R$ 2.518,65

Reajuste de 3,9% segue o INPC de 2024 e eleva também o valor mínimo do benefício para R$ 1.621
Trabalhadores demitidos sem justa causa recebem parcelas maiores do seguro-desemprego - Foto: Reprodução

A partir desta segunda-feira (12), os trabalhadores demitidos sem justa causa passam a receber valores maiores no seguro-desemprego. O reajuste segue o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2024, com correção de 3,9%, e altera tanto o piso quanto o teto do benefício.

Com a atualização, o valor máximo do seguro-desemprego sobe de R$ 2.424,11 para R$ 2.518,65, uma diferença de R$ 94,54. Já o valor mínimo, que acompanha o salário mínimo, passa de R$ 1.518 para R$ 1.621. As mudanças valem para trabalhadores que já recebem o benefício e para aqueles que ainda irão solicitar.

O cálculo do seguro-desemprego é feito com base na média das três últimas remunerações do trabalhador antes da demissão. Com as novas faixas salariais, o valor da parcela será definido da seguinte forma:

Salário médio até R$ 2.222,17: 80% do salário médio ou salário mínimo, prevalecendo o maior valor.

Salário médio de R$ 2.222,18 até R$ 3.703,99: 50% sobre o que ultrapassar R$ 2.222,17, mais valor fixo de R$ 1.777,74.

Salário médio acima de R$ 3.703,99: parcela invariável de R$ 2.518,65.

O seguro-desemprego é pago ao trabalhador com carteira assinada que tenha sido dispensado sem justa causa e pode ser de três a cinco parcelas, dependendo do tempo de serviço e do número de pedidos anteriores.

Para ter direito ao benefício, é necessário:

  • Ter sido dispensado sem justa causa;
  • Estar desempregado no momento do pedido;
  • Ter trabalhado e recebido salários dentro dos períodos exigidos para cada solicitação;
  • Não ter renda própria suficiente para sustento próprio e da família;
  • Não receber outro benefício contínuo da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente;
  • Não ter outro vínculo empregatício ativo.

O pedido do seguro-desemprego deve ser feito entre o 7º e o 120º dia após a demissão para trabalhadores formais, e entre o 7º e o 90º dia para empregados domésticos. O benefício pode ser solicitado pelo Portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho e Emprego.

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