Dólar hoje 5,398
25° C em Arapiraca, AL Parcialmente nublado
Brasil
Postada em 05/01/2026 16:50 | Por Todo Segundo

Saque-Aniversário do FGTS já está disponível para nascidos em janeiro

Trabalhadores podem retirar valores até 31 de março pelo aplicativo ou nas agências da Caixa
Saque-Aniversário do FGTS 2026 já está disponível para nascidos no mês de janeiro - Foto: Reprodução

Os trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário do FGTS já podem retirar os valores de 2026. Para quem nasceu em janeiro, o dinheiro está disponível desde o dia 2, primeiro dia útil do mês. O saque pode ser feito pelo aplicativo FGTS ou presencialmente nas agências da Caixa, casas lotéricas e correspondentes Caixa Aqui.

Podem receber o saque-aniversário os trabalhadores que possuem saldo em contas ativas ou inativas do FGTS e que aderiram previamente à modalidade. Quem não optou continua no saque-rescisão, modelo tradicional do FGTS.

O valor fica disponível no mês do aniversário e pode ser retirado por até 90 dias. Para janeiro, o saque vai de 2 de janeiro a 31 de março. Se o dinheiro não for sacado dentro do prazo, ele retorna automaticamente para a conta do FGTS e só poderá ser retirado no ano seguinte.

O saque pode ser feito de forma rápida pelo aplicativo FGTS. Basta fazer login com a conta Gov.br, acessar a opção “Saque-aniversário”, indicar uma conta para crédito e confirmar os dados. Também é possível retirar o valor presencialmente nas agências da Caixa, lotéricas ou correspondentes Caixa Aqui.

Criado em 2020, o saque-aniversário permite ao trabalhador retirar uma parte do saldo do FGTS todos os anos, no mês do aniversário. A adesão é opcional e pode ser feita pelo aplicativo ou nas agências da Caixa. A diferença para o saque-rescisão é que, no caso de demissão sem justa causa, o saque-aniversário permite receber apenas a multa de 40%, enquanto o saque-rescisão libera todo o saldo do FGTS mais a multa.

O valor que pode ser retirado depende do saldo total do FGTS e segue uma tabela progressiva com alíquotas que variam de 5% a 50%, acrescidas de uma parcela adicional fixa. Por exemplo, quem tem R$ 1.000 no FGTS pode sacar R$ 450, sendo R$ 400 da alíquota e R$ 50 da parcela adicional.

Para os trabalhadores que forem demitidos, quem está no saque-aniversário só recebe a multa rescisória, enquanto quem está no saque-rescisão pode sacar o valor integral do FGTS. Mudanças de modalidade só passam a valer após dois anos de carência, e se a demissão ocorrer durante o saque-aniversário, será aplicada a regra dessa modalidade.

Uma medida provisória publicada no fim de 2025 autorizou uma rodada especial de saque-aniversário para trabalhadores demitidos sem justa causa entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025. O saldo remanescente será pago em duas parcelas: a primeira em 29 de dezembro de 2025 e a segunda entre 2 e 12 de fevereiro de 2026.

Comentários

Utilize o formulário abaixo para comentar.

Ainda restam caracteres a serem digitados.
*Marque Não sou um robô para enviar.
Compartilhe nas redes sociais:

Utilize o formulário abaixo para enviar ao amigo.


Instagram