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Postada em 03/06/2015 18:48 | Por Todo Segundo

Justiça condena dois e absolve seis bombeiros no caso da boate Kiss

8 integrantes do Corpo de Bombeiros foram julgados nesta terça e quarta. Incêndio na boate, em Santa Maria, deixou 242 jovens mortos em 2013
Justiça condena dois e absolve seis bombeiros no caso da boate Kiss - Foto: Reprodução/TV Globo
Após dois dias de julgamento em Santa Maria (RS), a Justiça Militar decidiu pela condenação de dois bombeiros julgados por responsabilidade no caso do incêndio da boate Kiss. Eles foram condenados a um ano de prisão cada. Outros seis bombeiros foram absolvidos. A tragédia, ocorrida em janeiro de 2013, deixou 242 jovens mortos.

O tenente-coronel da reserva Moisés Fuchs e o capitão Alex da Rocha Camillo foram condenados à prisão por inserção de declaração falsa – assinatura e emissão do segundo alvará que liberava a Kiss para funcionamento.

Fuchs foi condenado ainda por prevaricação (quando um funcionário público comete crime na função), mas a pena foi suspensa. Os advogados dos condenados disseram que irão recorrer.

O tenente-coronel da reserva Daniel da Silva Adriano, que comandava a Seção de Prevenção a Incêndio (SPI), foi absolvido por falsidade ideológica.

Após o julgamento, o MP recorreu para aumentar a pena e para reverter a absolvição do Fuchs no primeiro fato e a absolvição do Adriano. Os recursos serão julgados pelo Tribunal de Justiça Militar. As sentenças serão anunciadas oficialmente no dia 22 de junho.

Resultado do julgamento

- Tenente-coronel da reserva Moisés Fuchs - absolvido por falsidade ideológica,  condenado por inserção de declaração falsa (pena de um ano de reclusão) e prevaricação (seis meses de reclusão, pena revertida para apresentação à Justiça Militar a cada dois meses);
- Capitão Alex da Rocha Camillo - condenado por inserção de declaração falsa (pena de um ano de reclusão);
- Tenente-coronel da reserva Daniel da Silva Adriano - absolvido por falsidade ideológica
- Soldado Gilson Martins Dias - absolvido por inobservância da lei;
- Soldado Marcos Vinícius Lopes Bastide - absolvido por inobservância da lei;
- Soldado Vagner Guimarães Coelho - absolvido por inobservância da lei;
- Sargento Renan Severo Berleze - absolvido por inobservância da lei;
- Tenente da reserva Sérgio Roberto Oliveira de Andrades - absolvido por inobservância da lei.

Outros processos
Na esfera criminal, ainda estão em andamento os processos contra oito réus, sendo quatro por homicídio doloso (quando há intenção de matar) e tentativa de homicídio, e os outros quatro por falso testemunho e fraude processual. Os trabalhos estão sendo conduzidos pelo juiz Ulysses Fonseca Louzada.

Entre as pessoas que respondem por homicídio doloso, na modalidade de "dolo eventual" (quando não há intenção, mas assume-se um risco), estão os sócios da boate Kiss, Elissandro Spohr (Kiko) e Mauro Hoffmann, além de dois integrantes da banda Gurizada Fandangueira, o vocalista Marcelo de Jesus dos Santos e o funcionário Luciano Bonilha Leão. Os quatro chegaram a ser presos nos dias seguintes ao incêndio, mas a Justiça concedeu liberdade provisória a eles em maio de 2013.

Decisões dos juízes
Na Justiça Militar, cinco juízes votaram (veja detalhes abaixo). O segundo dia de julgamentos começou pouco depois das 9h30.

A primeira a falar foi a juíza Viviane de Freitas Pereira, que votou pela absolvição de Adriano sobre a acusação de falsidade ideológica do primeiro alvará, pela condenação de Camillo e Fuchs pelo segundo alvará, e pela condenação de Moisés Fuchs por prevaricação. Ela absolveu os outros cinco.

"Quero ressaltar a lealdade com que foi conduzido esse processo. Estamos talvez diante do processo mais difícil que a Justiça do Estado do Rio Grande do Sul já tenha passado", disse a juíza Viviane de Freitas Pereira antes de dar a sentença.

A magistrada falou ainda sobre sua preocupação em relação ao SIG-PI, sistema que agilizou a concessão de alvarás de combate a incêndio. Segundo ela, com o uso do SIG-PI, as autoridades acabaram desconsiderando uma portaria estadual que estava em vigor sobre o assunto, a portaria 64. "Se criou institucionalmente um sistema (SIG-PI) de forma irresponsável. Havia uma portaria em vigor que foi desconsiderada", afirmou.

A juíza votou pela absolvição pelo crime de falsidade ideológica do tenente-coronel da reserva Daniel da Silva Adriano, que comandava o setor de prevenção a incêndio quando foi concedido o primeiro alvará da boate Kiss, e do tenente-coronel da reserva Moisés Fuchs.

A magistrada concluiu que réu Daniel da Silva Adriano não falsificou o primeiro alvará da Kiss, já que ela considera que ele não agiu deliberadamente. "O meu voto em relação a Adriano é pela absolvição, situação que acaba se estendendo ao coronel Fuchs", disse a juíza.

MP pediu absolvição
Mais cedo, o promotor Joel Dutra, do Ministério Público, havia pedido a absolvição dos cinco integrantes do Corpo de Bombeiros julgados na manhã desta quarta. Joel Dutra justificou o pedido de absolvição dizendo que os bombeiros que realizam vistorias foram induzidos ao erro: "A norma não era clara, dava margem de interpretação".

Mas o Ministério Público pediu a condenação de três oficiais que assinavam alvarás para liberar os estabelecimentos para funcionamento. São eles: o tenente-coronel da reserva Moisés Fuchs, o tenente-coronel da reserva Daniel da Silva Adriano e o capitão Alex da Rocha Camillo

Entenda
O incêndio na boate Kiss, em Santa Maria, ocorreu na madrugada do dia 27 de janeiro de 2013. A tragédia matou 242 pessoas, sendo a maioria por asfixia, e deixou mais de 630 feridos. O fogo teve início durante uma apresentação da banda Gurizada Fandangueira e se espalhou rapidamente pela casa noturna, localizada na Rua dos Andradas, 1.925.

O local tinha capacidade para 691 pessoas, mas a suspeita é que mais de 800 estivessem no interior do estabelecimento. Os principais fatores que contribuíram para a tragédia, segundo a polícia, foram: o material empregado para isolamento acústico (espuma irregular), uso de sinalizador em ambiente fechado, saída única, indício de superlotação, falhas no extintor e exaustão de ar inadequada.

Atualmente, o processo criminal contra integrantes da banda Gurizada Fandangueira e donos da casa noturna está em fase de instrução.

Após ouvir mais de 100 pessoas arroladas como vítimas, a Justiça está em fase de recolher depoimentos das testemunhas. As testemunhas de acusação já foram ouvidas e agora são ouvidas as testemunhas de defesa. Os réus serão os últimos a falar. Quando essa fase for finalizada, o juiz deverá fazer a pronúncia, que é considerada uma etapa intermediária do processo.

No dia 5 de dezembro de 2014, o Ministério Público (MP) denunciou 43 pessoas por crimes como falsidade ideológica, fraude processual e falso testemunho. Essas denúncias tiveram como base o inquérito policial que investigou a falsificação de assinaturas e outros documentos para permitir a abertura da boate junto à prefeitura.

COMO VOTOU CADA JUIZ NESTA QUARTA

Juíza Viviane de Freitas Pereira:
Tenente-coronel da reserva Moisés Fuchs - absolvição por falsidade ideológica, condenação pela emissão do 2º alvará da Kiss, condenação por prevaricação
Tenente-coronel da reserva Daniel da Silva Adriano - absolvição por falsidade ideológica
Capitão Alex da Rocha Camillo - condenação pela emissão do 2º alvará da Kiss
Soldado Gilson Martins Dias - absolvição pela emissão do 2º alvará da Kiss
Soldado Marcos Vinícius Lopes Bastide - absolvição pela emissão do 2º alvará da Kiss
Soldado Vagner Guimarães Coelho - absolvição pela emissão do 2º alvará da Kiss
Sargento Renan Severo Berleze - absolvição pela emissão do 2º alvará da Kiss
Tenente da reserva Sérgio Roberto Oliveira de Andrades - absolvição pela emissão do 2º alvará da Kiss

Juiz Elizeu Antônio Vedana:
Tenente-coronel da reserva Moisés Fuchs - absolvido por falsidade ideológica, condenado pela emissão do 2º alvará da Kiss, condenado por prevaricação
Tenente-coronel da reserva Daniel da Silva Adriano - absolvido por falsidade ideológica
Capitão Alex da Rocha Camillo - condenado pela emissão do 2º alvará da Kiss
Soldado Gilson Martins Dias - absolvido pela emissão do 2º alvará da Kiss
Soldado Marcos Vinícius Lopes Bastide - absolvido pela emissão do 2º alvará da Kiss
Soldado Vagner Guimarães Coelho - absolvido pela emissão do 2º alvará da Kiss
Sargento Renan Severo Berleze - absolvido pela emissão do 2º alvará da Kiss
Tenente da reserva Sérgio Roberto Oliveira de Andrades - absolvido pela emissão do 2º alvará da Kiss

Juiz Gleides Cavalli Oliveira:
Tenente-coronel da reserva Moisés Fuchs - absolvido por falsidade ideológica, condenado pela emissão do 2º alvará da Kiss, absolvido por prevaricação.

Tenente-coronel da reserva Daniel da Silva Adriano - absolvido por falsidade ideológica
Capitão Alex da Rocha Camillo - condenado pela emissão do 2º alvará da Kiss
Soldado Gilson Martins Dias - absolvido pela emissão do 2º alvará da Kiss
Soldado Marcos Vinícius Lopes Bastide - absolvido pela emissão do 2º alvará da Kiss
Soldado Vagner Guimarães Coelho - absolvido pela emissão do 2º alvará da Kiss
Sargento Renan Severo Berleze - absolvido pela emissão do 2º alvará da Kiss
Tenente da reserva Sérgio Roberto Oliveira de Andrades - absolvido pela emissão do 2º alvará da Kiss

Juiz Fernando Alberto Grillo Moreira:
Tenente-coronel da reserva Moisés Fuchs - absolvição por falsidade ideológica, absolvição pela emissão do 2º alvará da Kiss, condenação por prevaricação.

Tenente-coronel da reserva Daniel da Silva Adriano - absolvição por falsidade ideológica
Capitão Alex da Rocha Camillo - absolvição pela emissão do 2º alvará da Kiss
Soldado Gilson Martins Dias - absolvição pela emissão do 2º alvará da Kiss
Soldado Marcos Vinícius Lopes Bastide - absolvição pela emissão do 2º alvará da Kiss
Soldado Vagner Guimarães Coelho - absolvição pela emissão do 2º alvará da Kiss
Sargento Renan Severo Berleze - absolvição pela emissão do 2º alvará da Kiss
Tenente da reserva Sérgio Roberto Oliveira de Andrades - absolvição pela emissão do 2º alvará da Kiss

Juiz Humberto Teixeira dos Santos

Tenente-coronel da reserva Moisés Fuchs - absolvição por falsidade ideológica, condenação pela emissão do 2º alvará da Kiss, condenação por prevaricação.

Tenente-coronel da reserva Daniel da Silva Adriano - absolvição por falsidade ideológica
Capitão Alex da Rocha Camillo - absolvição por falsidade ideológica
Soldado Gilson Martins Dias - absolvição pela emissão do 2º alvará da Kiss
Soldado Marcos Vinícius Lopes Bastide - absolvição pela emissão do 2º alvará da Kiss
Soldado Vagner Guimarães Coelho - absolvição pela emissão do 2º alvará da Kiss
Sargento Renan Severo Berleze - absolvição pela emissão do 2º alvará da Kiss
Tenente da reserva Sérgio Roberto Oliveira de Andrades - absolvição pela emissão do 2º alvará da Kiss.

Do G1
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