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Postada em 29/06/2017 22:28 | Por Todo Segundo

Justiça põe seis no banco dos réus por ‘apoio e exaltação’ ao terrorismo

Decisão foi tomada nesta quinta-feira, 29, pelo juiz Marcos Josegrei da Silva, da 14.ª Vara Federal de Curitiba
Justiça põe seis no banco dos réus por ‘apoio e exaltação’ ao terrorismo - Foto: Divulgação
A Justiça Federal colocou no banco dos réus seis cidadãos brasileiros  investigados na Operação Hashtag por suposta dedicação, apoio e exaltação ao Estado Islâmico. Em decisão desta quinta-feira, 29, o juiz Marcos Josegrei da Silva, da 14.ª Vara Federal de Curitiba, acolheu acusação formal da Procuradoria da República contra Danilo Francini dos Santos, Sara Martins Ribeiro, Leandro França de Oliveira, Gilberto Gonçalves Ribeiro Filho, Mohamad Mounir Zakaria – todos pelo crime previsto no artigo 3.º da Lei 13.260/16 – e, ainda, Fernando Pinheiro Cabral, por formação de quadrilha.

Segundo o magistrado, os réus ‘se dedicavam a promover a organização terrorista denominada Estado Islâmico do Iraque e do Levante, ou da Síria, dependendo da tradução do termo al-Sham’.

Fernando Pinheiro Cabral, um dos seis acusados, está preso em regime preventivo. Ele já foi condenado em uma outra ação a cinco anos e meio de prisão.

“A promoção (do Estado Islâmico) se daria por intermédio de publicações em perfis das redes sociais como Facebook e Telegram, entre outras, com a difusão de material relacionado a grupos extremista e suas atuações”, acentua o magistrado.

O conteúdo obtido a partir do afastamento judicial dos sigilos de dados, telemáticos e telefônicos ‘revelou inúmeras postagens de apoio e exaltação ao grupo extremista, de incentivo à violência, bem como cooptação de simpatizantes dos ideais extremistas da organização denominada Estado Islâmico’.

A investigação aponta, ainda, ‘diversos diálogos entre os denunciados, bem como com terceiros, no sentido de promover, – seja por meio de troca de materiais para publicações, seja através de planejamentos de atos de terror – o grupo terrorista Estado Islâmico’.

“A acusação está instruída com uma quantidade expressiva de reproduções de diálogos, imagens, vídeos e postagens que, a seu ver, demonstrariam a existência de indícios suficientes de autoria e de materialidade do crime previsto no artigo 3.º da Lei n.º 13.260/16, na modalidade de promoção de organização terrorista”, destacou Josegrei.

Do Estadão Conteúdo
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