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Postada em 22/12/2015 14:01 | Por Todo Segundo

Lei Anticorrupção faz dois anos sem aplicar punições

Lei Anticorrupção faz dois anos sem aplicar punições
Lei Anticorrupção faz dois anos sem aplicar punições - Foto: Divulgação
Um dos temas mais presentes nas rodas de executivos em 2015, a Lei Anticorrupção (Lei 12.846/13) completa em janeiro dois anos em vigor sem que, até hoje, nenhuma empresa tenha sido incluída no cadastro de punições da União.

Lista da Controladoria-Geral da União (CGU) que reúne companhias penalizadas, o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) está zerado.

Mesmo que no último ano tenham sido revelados diversos esquemas de fraude envolvendo várias companhias, os desvios descobertos foram cometidos antes de a lei começar a valer e, portanto, as punições previstas no texto não podem ser aplicadas a esses casos.

“Para que uma empresa fosse punida pela Lei Anticorrupção, o ato deveria ter sido cometido, investigado e julgado após janeiro de 2014, quando a norma entrou em vigor”, diz Bruno Ribeiro, do escritório Cascione, Pulino, Boulos & Santos.

Coordenador geral de responsabilização de entes privados da CGU, Flávio Rezende Dematté pondera: “É um ciclo normal desse tipo de norma. A lei anticorrupção britânica é de julho de 2010 e só em 2013 o governo começou a ter casos mais relevantes de aplicação.”

Atualmente, tramitam na CGU processos administrativos contra 30 empresas, sendo 29 no âmbito da Operação Lava Jato. Essas companhias são processadas com base em outras leis, como por exemplo a de Licitações (Lei 8.666/93), que impede a organização condenada de firmar contratos com o poder público por até cinco anos.

Assim, caso essas empresas sejam condenadas, seus dados irão para outra lista: o Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), que hoje possui 4.663 empresas cadastradas e concentra também informações de companhias punidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Tanto o CNEP quanto o CEIS são cadastros que funcionam como ferramentas de consulta a antecedentes de empresas.

Avanços. O principal ponto positivo trazido pela lei até agora é o aumento da preocupação de empresários com a conformidade às regras: “Outros reflexos da lei serão vistos no longo prazo”, diz a pesquisadora da FGV, Mariana Pargendler.

Os programas de compliance – treinamentos e outros mecanismos que as companhias devem implementar para prevenir a corrupção – são atenuantes das penas. As multas chegam a 20% do faturamento bruto da companhia, mas podem ser reduzidas por conta desses programas.

Assim, há incentivos para a preocupação com o cumprimento das normas. “Em empresas muito grandes, não há controle total da atuação dos funcionários. Assim, coloca-se em prática um programa não só para proteger a direção, mas também para constranger quem estava disposto a cometer atos ilícitos”, diz Felipe Rocha, sócio do escritório Godke Silva & Rocha Advogados.

Sócia do escritório Souza, Cescon, Barrieu & Flesch Advogados, Fabíola Cammarota vê um “processo irreversível” com a entrada em vigor da norma: “Não há dúvidas de que o mercado brasileiro ainda não atingiu a maturidade, mas à medida em que se implementam mecanismos como a lei, as questões de governança passam a ter relevância cada vez maior.” (AE)
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