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Brasil
Postada em 30/01/2018 00:01 | Por Todo Segundo

Moro ordena leilão de tríplex atribuído a Lula

Despacho da 13ª Vara Federal de Curitiba determina cancelamento da penhora do imóvel, que havia sido solicitada pela Justiça Federal no DF
Moro ordena leilão de tríplex atribuído a Lula - Foto: Lucas Baptista/Estadão Conteúdo
Por Thais Skodowski / R7

O juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR), ordenou nesta segunda-feira (29) o leilão do apartamento tríplex localizado no Guarujá (SP), que levou à condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pelo TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) na última quarta-feira (24).

Lula foi condenado a 12 anos e um mês de prisão por supostamente ajudar a empreiteira a OAS a conseguir contratos com a Petrobras e, em troca, ganhar um apartamento no litoral paulista.

Em seu despacho de hoje, Moro determina ainda que o valor arrecadado seja depositado em conta judicial para ser posteriormente destinado a Petrobras, quando a ação judicial chegar ao fim.

Em nota, o advogado do petista, Cristiano Zanin Martins, afirmou que “a venda do tríplex é uma tentativa de evitar novas decisões da própria Justiça que reforçam que o imóvel não é e jamais foi do ex-Presidente Lula, como ocorreu recentemente com a Justiça de Brasília, que vinculou o bem ao pagamento de dívidas da OAS”.

Tríplex de Lula
O juiz também mandou cancelar a penhora do imóvel, que tinha sido determinada pelo TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios), em dezembro, para pagamento de uma dívida da empreiteira OAS.

Na decisão, Moro cita reportagem sobre o não pagamento do IPTU do apartamento desde 2014, o que colocaria o imóvel em risco, já que mostra que ele está abandonado e pode ter seu valor depreciado. O magistrado cita Lula como o proprietário "de fato" do triplex.

“A omissão do recolhimento do IPTU pela OAS Empreendimentos, proprietária formal, ou pelo ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, proprietário de fato, coloca o imóvel em risco, com a possibilidade de esvaziamento dos direitos de confisco da vítima, no caso uma empresa estatal e por conseguinte com prejuízo aos próprios cofres públicos”.
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