Dólar hoje 5,799
23° C em Arapiraca, AL Tempo nublado
Brasil
Postada em 08/08/2017 22:54 | Por Todo Segundo

Poder Executivo sanciona lei que convalida incentivos fiscais dos estados

Texto convalida isenções concedidas no âmbito da guerra fiscal entre os estados
Poder Executivo sanciona lei que convalida incentivos fiscais dos estados - Foto: Divulgação
O Poder Executivo sancionou com vetos, nesta terça-feira (8), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 54/15, que convalida isenções concedidas no âmbito da guerra fiscal entre os estados e propõe uma transição para essas isenções, com prazos que variam de 1 a 15 anos de vigência. As regras foram publicadas como Lei Complementar 160/17.

Os vetos atingiram dois dispositivos. Um deles permitia convalidar créditos concedidos por lei estadual que fosse publicada até o dia de publicação dessa lei complementar. Para vetar esse ponto, o governo argumenta que isso, ao invés de diminuir a guerra fiscal entre os estados, estimularia mais por não tratar de concessões antigas.

Já o segundo ponto vetado permitia às empresas beneficiadas com o crédito concedido unilateralmente pelo estado registrarem os recursos como subvenção para investimento. Isso evitaria que o valor integrasse o lucro real para efeitos de base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Para o Executivo, essa medida não conta com previsão de impacto orçamentário e financeiro e consequente compensação com corte de despesas ou aumento de receitas, contrariando a Emenda Constitucional 95/16 (Novo Regime Fiscal) e causando distorções tributárias ao equiparar subvenções para custeio àquelas para investimento.

Aprovada pela Câmara dos Deputados no dia 31 de maio, a proposta, de autoria do Senado, foi novamente votada naquela Casa na forma do substitutivo do deputado Alexandre Baldy (Pode-GO).

Incentivos
A guerra fiscal é caracterizada pela concessão de incentivos fiscais e tributários para estimular empresas de outros estados a se instalar no território que concede o benefício, sem o apoio dos outros governos estaduais. Entretanto, a Lei Complementar 24/75, que criou o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), prevê que as decisões sobre concessão de incentivos devem ser unânimes. O conselho reúne todos os secretários de Fazenda estaduais e do Distrito Federal.

Como o caso estava para ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o projeto procura regulamentar o tema e permite que um convênio do Confaz perdoe os créditos exigíveis decorrentes das isenções de ICMS concedidas, prorrogando-as por períodos que variam de acordo com o setor da economia.

Vigência por setor

Em vez de exigir a unanimidade do Confaz, o texto permite que o convênio sobre incentivos fiscais convalidados seja aprovado e ratificado com o voto favorável de um mínimo de 2/3 dos estados e 1/3 dos estados integrantes de cada uma das cinco regiões do País.

As unidades federadas participantes deverão publicar a relação dos atos de concessão das isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais, apresentando ainda documentação sobre eles perante a secretaria executiva do Confaz, que deverá publicar os atos em seu portal na internet.

Após o convênio, os estados poderão renovar esses benefícios ou prorrogá-los, mas sua vigência não poderá passar do prazo estipulado segundo o setor da economia, a contar no ano posterior ao da vigência do convênio, que deverá ser aprovado dentro de 180 dias pelo Confaz:

    *15 anos: destinados ao fomento das atividades agropecuária e industrial, inclusive agroindustrial, e ao investimento em infraestrutura rodoviária, aquaviária, ferroviária, portuária, aeroportuária e de transporte urbano;
    *8 anos: destinados à manutenção ou ao incremento das atividades portuária e aeroportuária vinculadas ao comércio internacional, incluída a operação subsequente à da importação, praticada pelo contribuinte importador;
    *5 anos: destinados à manutenção ou ao incremento das atividades comerciais, desde que o beneficiário seja o real remetente da mercadoria;
    *3 anos: para as operações e prestações interestaduais com produtos agropecuários e extrativos vegetais in natura;
    *1 ano: demais benefícios.

Fim das reduções
No Senado, foram retirados do texto da Câmara dispositivos que previam a redução dos incentivos ao longo do tempo. Para os incentivos destinados à manutenção ou ao incremento das atividades portuária e aeroportuária vinculadas ao comércio internacional, por exemplo, o substitutivo da Câmara previa a redução de 10% ao ano nos primeiros seis anos. Depois, seriam 15% nos dois anos seguintes, perfazendo 90% até o final do período.

No caso do remetente de mercadoria beneficiado com incentivos para a manutenção ou o incremento de atividades comerciais, a redução seria de 10% no primeiro ano e de 20% ao ano nos quatro anos seguintes. A soma daria 90% de redução em cinco anos.

Benefícios concedidos a operações e prestações interestaduais com produtos agropecuários e extrativos vegetais in natura seriam reduzidos em 10% no primeiro ano e em 30% nos dois anos seguintes. No total, 70% em três anos.

Por fim, os demais casos de isenções serão reduzidos em 50% no único ano posterior de vigência do convênio após a publicação da convalidação.

Todas as reduções entrariam em vigor em 1º de janeiro do ano seguinte àquele em que o convênio produzir efeitos.(Agência Câmara)
Comentários

Utilize o formulário abaixo para comentar.

Ainda restam caracteres a serem digitados.
*Marque Não sou um robô para enviar.
Compartilhe nas redes sociais:

Utilize o formulário abaixo para enviar ao amigo.


Instagram