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Postada em 09/06/2016 07:13 | Por Todo Segundo

Teori tem poder para mandar prender Cunha, Jucá e Renan?

Especialistas afirmam que ações precisam ir a plenário ou para a segunda turma
Teori tem poder para mandar prender Cunha, Jucá e Renan? - Foto: Divulgação
Na sessão do plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) desta quarta-feira (8), todas as atenções estavam voltadas para o ministro Teori Zavascki, já que havia a possibilidade de ele colocar em votação os pedidos de prisão do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), do ex-presidente da República e ex-senador José Sarney (PMDB-AP), do senador Romero Jucá (PMDB-RR) e do presidente afastado da Câmara, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ).

O assunto, no entanto, não entrou na pauta e a expectativa em torno de uma decisão de Teori continua.

De acordo com o STF, por ser relator da Lava Jato, o ministro Teori Zavascki pode decidir pelas prisões de forma monocrática, mas também pode levar o caso para a segunda turma (no caso do senador Jucá e do ex-presidente Sarney) e para o plenário (no caso dos presidentes da Câmara e do Senado).

Por se tratar de prisão de um ex-presidente, um senador e dois presidentes do poder Legislativo, a expectativa é que Teori leve o pedido para apreciação por mais ministros, em turma ou plenário.

Em qualquer um dos casos, tanto em caso de decisão monocrática como conjunta, a prisão precisa ser aprovada pelas casas legislativas, Câmara ou Senado (com exceção do caso de Sarney, que é ex-parlamentar).

Isso ocorre porque a Constituição Federal diz, no artigo 53, que deputados e senadores no exercício do mandato só podem ser presos por crime inafiançável e, neste caso, os autos precisam ser remetidos pelo STF em 24 horas para que a prisão seja aprovada pela maioria dos membros de cada casa.

Foi o que aconteceu no caso da prisão do então senador Delcídio do Amaral. Primeiro Teori autorizou a prisão em decisão liminar, depois levou o tema para a segunda turma do tribunal, que manteve a sua decisão. No mesmo dia, o plenário do Senado referendou a decisão do STF, e Delcídio ficou preso por 85 dias. Só foi libertado após assinar acordo de delação premiada.

A prisão de Delcídio foi a primeira de um senador em exercício do mandato. Foi autorizada porque o crime de que era acusado, de atrapalhar as investigações da Lava Jato, é inafiançável. De acordo com informações do jornal O Globo, os pedidos de prisão de Cunha, Renan, Jucá e Sarney também se baseiam em obstrução das investigações da Lava Jato.

E tem mais um obstáculo ainda no caminho de Teori. Um dos fatores que dificultam a prisão de Renan, Jucá e Cunha é que a Constituição garante que parlamentares só podem ser presos em flagrante, observa Alberto Zacharias Toron, advogado criminalista com atuação frequente no STF, em entrevista à BBC Brasil.

Outras controvérsias envolvendo o caso de Renan, Sarney e Jucá envolvem as dúvidas sobre as gravações feitas pelo ex-presidente da Transpetro Sérgio Machado (PMDB-CE) servirem como prova de crimes.

Ele gravou as conversas e as entregou à Procuradoria como parte de seu acordo de delação premiada. Para alguns juristas, se isso foi combinado previamente com a PGR, seria uma forma de forjar indiretamente um flagrante, o que pode tornar as provas nulas.

A Polícia Federal e o Ministério Público Federal só têm autorização para violar a privacidade de supostos criminosos e grampeá-los com autorização da Justiça. No caso de autoridades com foro privilegiado, esse aval deve partir do STF.

Pedidos
Nesta terça-feira (7), o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu a prisão do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), do ex-presidente da República José Sarney (PMDB-AP) e do senador Romero Jucá (PMDB-RR) ao STF (Supremo Tribunal Federal) sob a acusação de terem tentado obstruir a operação Lava Jato.

No caso de Sarney, que tem 86 anos, o pedido de Janot seria de prisão domiciliar em razão da idade avançada, mas o ex-presidente da República teria que usar uma tornozeleira eletrônica.

O procurador-geral da República também pediu a prisão do presidente afastado da Câmara, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ). A decisão do ministro Teori Zavascki de afastá-lo do cargo, no mês passado, não teria sido suficiente porque ele ainda tem poder de interferir no andamento dos trabalhos na Casa.
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