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Postada em 22/08/2016 06:54 | Por Todo Segundo

Veja cuidados na hora de fazer doações para campanhas eleitorais

Começa a valer neste ano determinação de que só pessoas físicas podem doar para candidatos
Veja cuidados na hora de fazer doações para campanhas eleitorais - Foto: Arquivo / Todo Segundo
Do R7

Com a reforma eleitoral, a doação de empresas para campanhas passou a ser proibida para tentar evitar que grupos econômicos influenciem nas eleições. Assim, passou a ser legal somente as doações provenientes de pessoas físicas. Mas há regras que precisam de atenção para evitar prejuízos, tanto para o doador como para o beneficiado.

O advogado eleitoral e partidário Marcelo Rosa afirma que a primeira regra básica é respeitar o teto do valor passível de doação. Pessoas físicas só podem doar até 10% do rendimento bruto declarado no IR (Imposto de Renda) do ano passado e se esse valor for excedido, o doador poderá pagar uma multa que pode chegar a 10 vezes o valor ultrapassado.

Rosa explica que, quando terminar a eleição, a Justiça Eleitoral enviará a relação de doadores de todos os candidatos para a Receita Federal, que irá cruzar as informações e devolver os dados para a Justiça, que terá em mãos a relação de doadores irregulares. Quem vai investigar essas doações é o MPE (Ministério Público Eleitoral), que poderá fazer uma representação do caso. Então o juiz irá definir a sentença, depois que ouvir a defesa. A punição varia de 5 até 10 vezes o valor excedente. O doador pode recorrer até o TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Caso não pague, ele terá uma dívida ativa da união, sofrer uma execução fiscal ou poderá negociar o pagamento em até 60 vezes.

— É um Big Brother. Está tudo interligado. Pela primeira vez, essa lupa será estendida aos candidatos. Se forem constatadas doações irregulares para a campanha, ele poderá ser prejudicado também. O candidato correrá o risco de suas contas não serem aprovadas e, no pior dos cenários, o político ser cassado, juntamente com o seu vice, e novas eleições serem convocadas.

Além do valor teto, as doações precisam ser feitas por meio eletrônico, para que exista um comprovante da transação. Quem quiser doar valores até R$ 1.064,10 pode fazer por meio de cheque. É possível também fazer doação ou cessão temporária de bens ou serviços estimados em dinheiro e também por meio de cartão de crédito.

— Para evitar uma possível lavagem de dinheiro, o meio eletrônico foi instituído como o mais seguro, para garantir a idoneidade da doação.

As doações têm que ser feitas na conta bancária exclusiva para doações de campanha, aberta com o CNPJ do partido ou do candidato. As contas serão fechadas após as eleições.

Para ter acesso aos dados da conta de campanha o eleitor doador deverá buscar a informação com o candidato ou com o administrador financeiro da campanha.
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