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Política
Postada em 28/07/2015 22:54 | Atualizada em 29/07/2015 15:40 | Por Todo Segundo

Candidatos devem ficar atentos aos prazos de filiação partidária

As eleições para os cargos de vereador, prefeito e vice-prefeito serão realizadas no dia 02 de outubro de 2016
Candidatos devem ficar atentos aos prazos de filiação partidária - Foto: Todo Segundo
Mesmo ainda distante das eleições municipais que serão realizadas no ano de 2016, os interessados aos cargos de vereador e prefeito devem estar atentos aos prazos que devem ser atendidos para viabilizar a candidatura.

É que algumas providências e condições para ser candidato devem estar atendidas com prazo mínimo de um ano.

Para ser candidato, o interessado necessariamente deve ser eleitor, com domicílio eleitoral na circunscrição há pelo menos um ano antes da eleição, como assim está previsto no art. 9º, da Lei nº 9.504/97.

Do mesmo modo, a filiação ao partido pelo qual pretende concorrer deverá estar deferida no prazo mínimo de um ano antes do pleito eleitoral.

As eleições para os cargos de vereador, prefeito e vice-prefeito do ano de 2016 serão realizadas no dia 02 de outubro, primeiro domingo do mês, devendo as exigências acima mencionadas estarem atendidas até o dia 02 de outubro deste ano.

No caso, a pessoa interessada em concorrer em determinado município, caso ainda não possua domicílio eleitoral, deve providenciar a mudança, por meio da transferência o mais rápido possível, para que assim possa estar apto no tempo certo.

Quanto à filiação partidária, que é registrada junto a cada partido político, deve haver diligenciamento tanto do interessado quanto da agremiação partidária. Até o final deste ano somente haverá uma oportunidade ordinária de envio das relações de filiados, na primeira quinzena de outubro.

Com Agências
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