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Política
Postada em 18/08/2026 17:35 | Atualizada em 18/08/2026 17:38 | Por Todo Segundo

Justiça impede três suplentes do PP de assumir vaga na Câmara de Maceió

João Victor Catunda, Pastor João Luiz e Ronaldo Luz deixaram a legenda antes da abertura da cadeira
Justiça Eleitoral barra convocação de três suplentes do PP para vaga na Câmara de Maceió - Foto: Reprodução

A Justiça Eleitoral decidiu impedir a convocação de três suplentes do Progressistas (PP) para ocupar uma vaga na Câmara Municipal de Maceió. A decisão envolve João Victor Loureiro Pessoa Catunda, João Luiz Rocha, conhecido como Pastor João Luiz, e Ronaldo Luz.

A sentença foi proferida na segunda-feira (17) pelo juiz Luciano Andrade de Souza, da 1ª Zona Eleitoral, após ação apresentada pelo Diretório Estadual do Progressistas.

O entendimento da Justiça é de que os três candidatos perderam a condição de suplentes do partido porque trocaram de legenda antes da abertura da vaga deixada pelo afastamento temporário do vereador Delegado Thiago Prado.

João Victor Catunda deixou o PP e se filiou ao PSDB em 2 de abril. No dia seguinte, foi a vez de Ronaldo Luz. Já João Luiz Rocha mudou de partido em 4 de abril. A vaga na Câmara foi aberta em 13 de abril.

Com a nova decisão, foram mantidos de forma definitiva os efeitos de uma determinação anterior que havia suspendido as posses de João Victor Catunda e João Luiz Rocha. No caso de Ronaldo Luz, a Justiça determinou que ele não seja convocado nem empossado para ocupar a cadeira como suplente do Progressistas.

Câmara deverá seguir ordem de suplência

A sentença também determinou que a Câmara Municipal de Maceió observe a ordem dos suplentes que permaneceram regularmente filiados ao Progressistas no momento em que a vaga surgiu.

Nesse contexto, a Justiça reconheceu a aptidão de Maria das Graças da Silva Dias, conhecida como Graça Dias, para integrar a ordem de convocação do partido, respeitando os critérios legais de suplência.

Na decisão, o magistrado destacou que a condição de suplente está relacionada à representação partidária. Dessa forma, quando a vaga foi aberta, os três primeiros suplentes já não integravam a legenda pela qual haviam disputado as eleições municipais de 2024.

Segundo o entendimento apresentado na sentença, a mudança de partido antes do surgimento da vaga retirou dos candidatos a condição necessária para serem convocados pelo Progressistas.

Justiça afasta questionamento sobre votação de Graça Dias

Outro ponto analisado pelo juiz foi a alegação de que Graça Dias não poderia ocupar a condição de suplente por não ter atingido uma votação nominal mínima.

A Justiça Eleitoral afastou esse argumento e explicou que essa exigência não se aplica à definição da ordem de suplência. Graça Dias recebeu 1.533 votos nas eleições municipais de 2024, número que, segundo a sentença, não impede sua inclusão na ordem de convocação.

A decisão também fez uma ressalva importante: o caso não trata de cassação de mandato nem de perda de mandato por infidelidade partidária.

O que está em discussão é especificamente o direito de convocação como suplente do Progressistas. Para a Justiça Eleitoral, os três deixaram de preencher essa condição ao se desfiliarem da legenda antes da abertura da vaga.

A Câmara Municipal de Maceió deverá ser comunicada para cumprir imediatamente a determinação judicial.

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