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Política
Postada em 22/03/2017 19:19 | Atualizada em 23/03/2017 01:30 | Por Todo Segundo

STF suspende lei que instituiu programa Escola Livre em Alagoas

Projeto chegou ser vetado pelo governador Renan Filho, mas o veto foi derrubado pelos deputados estaduais
STF suspende lei que instituiu programa Escola Livre em Alagoas - Foto: Divulgação
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a lei do estado de Alagoas que proibia professores da rede pública de opinarem sobre diversos temas em sala de aula e determinava que os docentes mantivessem neutralidade política, ideológica e religiosa.

Barroso atendeu a um pedido de liminar (decisão provisória) feita pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimento de Ensino, que entrou no STF com uma ação direta de inconstitucionalidade contra a lei.

A lei que instituiu o programa Escola Livre em Alagoas foi promulgada em maio do ano passado, após ter sido aprovada por unanimidade pela Assembleia Legislativa. O projeto chegou a ser vetado pelo governador Renan Filho (PMDB), mas o veto foi derrubado pelos deputados estaduais.

Para Barroso, os parlamentares estaduais não poderiam legislar sobre a organização do ensino, atribuição exclusiva da União, de acordo com a Constituição.  “O estado não pode sequer pretender complementar tal norma”, escreveu na decisão em que concedeu a liminar para suspender o programa.

Para o ministro, a Constituição assegura “uma educação emancipadora, que habilite a pessoa para os mais diversos âmbitos da vida, como ser humano, como cidadão, como profissional. Com tal propósito, define as diretrizes que devem ser observadas pelo ensino, a fim de que tal objetivo seja alcançado, dentre elas a mencionada liberdade de aprender e de ensinar; o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas; a valorização dos profissionais da educação escolar.”

Programa
A lei que criou o programa Escola Livre prevê a vedação, em sala de aula, no âmbito do ensino regular no Estado de Alagoas, a prática de doutrinação política e ideológica, bem como quaisquer outras condutas por parte do corpo docente ou da administração escolar que imponham ou induzam aos alunos opiniões político-partidárias, religiosa ou filosófica.

A lei também determina que o professor “não abusará” da inexperiência, da falta de conhecimento ou da imaturidade dos alunos com o objetivo de cooptá-los para qualquer tipo de corrente específica de religião, ideologia ou político-partidária; não favorecerá nem prejudicará os alunos em razão de suas convicções políticas, ideológicas, morais ou religiosas, ou da falta delas; e não fará propaganda religiosa, ideológica ou político-partidária em sala de aula nem incitará seus alunos a participar de manifestações, atos públicos ou passeatas.

MEC
Por meio da Advocacia-Geral da União, o Ministério da Edicação se manifestou na ação contra a lei alagoana. “O cerceamento do exercício docente, portanto, fere a Constituição brasileira ao restringir o papel do professor, estabelecer censura de determinados conteúdos e materiais didáticos, além de proibir o livre debate no ambiente escolar”, disse o MEC em maio do ano passado, ainda no governo Dilma Rousseff.

Agência Brasil
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