Dólar hoje 5,799
21° C em Arapiraca, AL Tempo nublado
Política
Postada em 15/03/2016 12:59 | Atualizada em 15/03/2016 19:51 | Por Todo Segundo

TJ afasta prefeito de Japaratinga por improbidade administrativa

Por unanimidade, desembargadores também votaram pela indisponibilidade dos bens de Newberto das Neves
TJ afasta prefeito de Japaratinga por improbidade administrativa - Foto: Reprodução/MPE
Do TJ/AL Com Agências

O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) restabeleceu, por unanimidade na tarde desta terça-feira (15), decisão de 1º grau, determinando o afastamento por 140 dias do prefeito de Japaratinga, Newberto Ronald Lima das Neves, além da indisponibilidade dos bens. O gestor é acusado de improbidade administrativa.

Newberto já havia sido afastado após pedido do Ministério Público Estadual (MPE). No momento, ele estava no exercício do cargo, por decisão da Presidência da Corte. O MP apurou supostas irregularidades na locação de veículos e na admissão e remuneração de agentes políticos e servidores do Município.

O contrato com uma empresa de transporte estava sendo executado de forma irregular, já que previa que a empresa deveria fornecer o combustível e os motoristas, mas a própria Prefeitura pagou o combustível e usou servidores para dirigir os veículos.

O afastamento ocorreu em outubro passado, por liminar do juiz Odilon Marques Luz, da Comarca de Maragogi. Em recurso, a decisão foi mantida pelo desembargador Pedro Augusto Mendonça. A Presidência do Tribunal, na ocasião exercida pela desembargadora Elisabeth Carvalho, no plantão de carnaval, suspendeu o afastamento em 9 de fevereiro.

Por sua vez, na sessão do Pleno desta terça, os desembargadores decidiram pelo afastamento do prefeito, mantendo decisão de 1º grau. Em seu voto, o desembargador Fábio Bittencourt destacou que a permanência do agravado no cargo tem o "condão de causar lesão à ordem e à economia pública". "A manutenção do prefeito no cargo evidencia o risco de que este cause empecilhos à investigação processual".

O prazo de afastamento permanece por 140 dias, mas esse tempo será descontado, levando em conta o período em que Newberto Ronald passou afastado.

O Pleno também determinou a indisponibilidade de bens do chefe do Executivo, no valor de R$ 2.417.243,20, que foi mantida em todas as decisões anteriores.

O presidente da Corte e relator do processo, Washington Luiz, já havia votado pelo afastamento. "Eu concluo meu voto no sentido de dar provimento por entender que a legislação faculta esse afastamento, que ainda estava no prazo de 180 dias".
Comentários

Utilize o formulário abaixo para comentar.

Ainda restam caracteres a serem digitados.
*Marque Não sou um robô para enviar.
Compartilhe nas redes sociais:

Utilize o formulário abaixo para enviar ao amigo.


Instagram