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Política
Postada em 24/03/2017 15:50 | Por Todo Segundo

Tribunal de Justiça determina suspensão da eleição para Uveal

Desembargador Pedro Augusto Mendonça de Araújo, relator do processo, concedeu o efeito suspensivo até que haja a devida observância aos termos do Estatuto
Tribunal de Justiça determina suspensão da eleição para Uveal - Foto: Divulgação
Por Kleverson Levy

 A eleição para União dos Vereadores de Alagoas (Uveal) que aconteceria neste sábado, 25, está suspensa por determinação do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL).

De acordo com a decisão monocrática proferida na manhã desta sexta-feira, 24, pelo desembargador Pedro Augusto Mendonça de Araújo, relator do processo, a eleição da Uveal estava "eivada de vícios formais e manter o pleito revela muito mais danoso do que a sua suspensão até ulterior regularização".

Pedro Augusto Mendonça acatou o agravo de instrumento N.º 0801346-29.2017.8.02.0000 - com pedido de efeito suspensivo - impetrado pelo candidato a presidente da entidade, Diomedes Rodrigues (PSDB), em face da decisão interlocutória (fls. 67/70), proferida pelo Juízo da Vara do Único Ofício da Comarca de Quebrangulo.

"[]...Vislumbro que o periculum in mora se encontra caracterizado, na medida em que, a eleição da UVEAL – União dos Vereadores de Alagoas se encontra na iminência da sua realização, e, mantê-la quando eivada de vícios formais se revela muito mais danoso do que a sua suspensão até ulterior regularização. Forte nesses argumentos, CONCEDO EM PARTE o pedido de efeito suspensivo ativo, unicamente para determinar a suspensão da eleição da UVEAL – União dos Vereadores de Alagoas designada para o próximo sábado, dia 25/03/2017, até que haja a devida observância aos termos do Estatuto da agravada", diz a decisão do desembargador.

Na semana passada, o tucano teve a candidatura à presidência da Uveal indeferida pela Comissão Eleitoral após ser constatados "erros" na chapa formada pelo vereador de Pão de Açúcar.

Já a alegação da chapa liderada por Diomedes Rodrigues para o agravo de instrumento deferido pelo TJ é a de que o processo eleitoral na Uveal se encontrava cheios de ilegalidades.

Uma delas, inclusive, foi a designação da Comissão Eleitoral ter sido comandada pelo ex-vereador e atual vice-prefeito de Mar Vermelho, André Brandão, que não mais possui condição subjetiva para figurar no quadro de associados da associação, já que não é mais vereador investido em mandato eletivo.

Além disso, a chapa de oposição ao candidato do PMDB, o vereador arapiraquense Fabiano Leão, acusou a Comissão Eleitoral de praticar atos com clara posição partidária, retardar a resposta dos requerimentos protocolados pela oposição, quebrando a isonomia do pleito e os preceitos estatutários da associação, bem como, não dirigir o processo eleitoral com autonomia e independência.

A eleição estava prevista para acontecer amanhã, 25, na sede da Uveal. No páreo, Fabiano Leão (PMDB) disputava o cargo com Diomedes Rodrigues (PSDB).

Agora, é esperar o prazo de quinze (15) dias que foi dado pelo desembargador Pedro Augusto para que a Uveal possa contraminutar (razões de defesa) o recurso.

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