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Roberto Lopes

Sobre o autor

Formado em Letras, Jornalismo com pós-graduação em Comunicação Empresarial e Advogado
Postada em 08/03/2024 15:11

Projeto de lei aumenta prazo para mulher denunciar violência doméstica

Procedimentos penais contra agressores dependem da identificação deles pelas vítimas de violência doméstica - Foto: SSP/PR

Vítimas de violência doméstica contra a mulher poderão ter até 12 meses para tomar providências legais contra seus agressores: apresentar queixa diretamente ao Poder Judiciário ou fazer uma representação criminal ao Ministério Público, usualmente por intermédio da polícia. É o que define o projeto de lei n° 421/2023. O prazo, hoje de seis meses, começaria a contar do dia em que a vítima teve conhecimento de quem é o autor do crime.

Tanto a queixa quanto a representação dependem da identificação do autor, uma vez que há crimes cometidos de forma anônima, como ameaças por meio de telefonemas e publicações na internet. Assim, um boletim de ocorrência, embora muito importante, não garante os fundamentos para a ação penal, tratando-se de um passo preliminar para as investigações policiais.

O novo prazo também passaria a ser de dozes meses em caso de falha do Ministério Público. Nessa hipótese, começaria a contar a partir do término do período reservado à promotoria para o oferecimento da denúncia à Justiça.

Segundo a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), autora da proposta, uma das principais dificuldades da mulher vítima de violência doméstica é o momento de formalizar a reclamação contra o agressor.

“Nesse contexto, muitas vezes, o prazo de seis meses é insuficiente. Aumentar esse prazo mostra-se, portanto, como uma importante ferramenta para garantir à vítima de violência doméstica o acesso à Justiça, a fim de que consiga iniciar o procedimento penal contra o agressor”, defende a deputada na justificativa do projeto.

Aprovada na Câmara dos Deputados em dezembro de 2023, a proposta aguarda despacho para tramitar nas comissões do Senado. O projeto de lei n° 421/2023 introduz o novo prazo na Lei Maria da Penha e faz alterações no Código Penal e no Código de Processo Penal.

Fonte: Agência Senado

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