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Roberto Lopes

Sobre o autor

Formado em Letras, Jornalismo com pós-graduação em Comunicação Empresarial e Advogado
Postada em 22/12/2019 21:18 | Atualizada em 22/12/2019 22:28

Sancionada a lei que reconhece o exercício da atividade esportiva eletrônica em Alagoas

Lei é de autoria da deputada Cibele Moura e foi aprovada na Assembleia Legislativa - Foto: ALE/AL

O governador Renan Filho (MDB) sancionou a lei nº 8.219/2019, que dispõe sobre a regulamentação na prática esportiva eletrônica no âmbito do Estado de Alagoas, e dá outras providências. Os praticantes de esportes eletrônicos passam a receber a nomenclatura de “atleta”. A matéria aprovada pela Assembleia Legislativa é de autoria da deputada Cibele Moura (PSDB).

Entende-se por esporte eletrônico ou “E-Sport” as atividades que, fazendo uso de artefatos eletrônicos, caracteriza a competição de dois ou mais participantes, no sistema de ascenso e descenso misto de competição, com utilização do round-robin tournament systems e o knockout systems.

Pela lei é livre a atividade esportiva eletrônica no Estado de Alagoas, visando a torná-la acessível a todos os interessados, de modo que possa promover o desenvolvimento intelectual, cultural esportivo contemporâneo, levando, juntamente a outras influências das Tecnologias de Informação e Comunicação – TIC, à formação cultural, propiciando a socialização, diversão e aprendizagem de crianças, adolescentes e adultos.

São objetivos específicos do esporte eletrônico:
I – promover, fomentar e estimular a cidadania valorizando a boa convivência humana através da prática esportiva;

II – propiciar a prática esportiva educativa, levando os jogadores a se entender como adversários e não como inimigos, na origem do fair play (jogo limpo), para a construção de identidades baseada no respeito;

III – desenvolver a prática esportiva cultural, unindo por meio de seus jogadores virtuais, povos diversos em torno de si, independente do credo, raça e divergência política, histórica e/ou social;

IV – combater a discriminação de gênero, etnias, credos e o ódio, que podem ser passados subliminarmente aos sujeitos jogadores nos games; e

V – proporcionar a interação entre crianças, jovens e adultos de todo o Estado visando contribuir para a melhoria da capacidade intelectual, fortalecendo o desenvolvimento psicomotor e a capacidade motora complexa, bem como o sistema cognitivo e a inclusão social e digital de seus praticantes.

A lei ainda institui o “Dia Estadual do Esporte Eletrônico” a ser comemorado, anualmente, em 24 de junho. “Com a regulamentação do esporte, estaremos dando oportunidade para que os atletas possam ter uma legislação, conforme outras modalidades esportivas. A iniciativa enseja a possibilidade de estimular a cidadania, levando os jogadores a se entenderem como adversários e não como inimigo”, disse Cibele Moura.

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