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Paulo Marcello

Sobre o autor

Paulo Marcello Tavares - Natural de São Paulo (SP), é radialista profissional (locutor e repórter) desde 1988, além de apresentador e animador de eventos, mestre de cerimônias e DJ. Reside em Arapiraca (AL), onde apura os bastidores da política alagoana.
Postada em 19/10/2022 20:03

TRE cassa mandato de dois vereadores de Palmeira dos Índios

Com a decisão, posse dos suplentes deve ocorrer ainda esta semana
Vereadores cassados poderão recorrer, mas deixam seus cargos imediatamente - Foto: Cortesia

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) cassou, nesta quarta-feira (19), os mandatos dos vereadores José Carlos da Silva Carlos Guruba e Sidiny Targino da Silva por fraude à cota de gênero nas eleições de 2020. Ambos foram eleitos pelo Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB), mas a decisão ainda cabe recurso.

A sessão plenária do Tribunal Regional Eleitoral foi realizada na tarde desta quarta-feira e, segundo a decisão do pleno do TRE, os suplentes Sérgio Passarinho (ex-vereador) e César Tenório (advogado) devem assumir os cargos, mesmo que os parlamentares cassados recorram desta decisão. Os vereadores penalizados não podem permanecer em seus cargos, por isso os suplentes já serão convocados para tomar seus lugares.

O TRE manteve (por 4 votos a 3), a sentença do Juiz eleitoral de Palmeira dos Índios, André Parizio Maia Paiva, que reconheceu que os vereadores do PRTB participaram da eleição de 2020 concorrendo em chapa que fraudou à cota de gênero, ou seja, apresentou candidaturas femininas fictícias, também chamadas de laranjas.

Na última segunda-feira (17) a Justiça Eleitoral já havia cassado os mandatos de dois vereadores de Ouro Branco, eleitos pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) também nas eleições de 2020. Em sua decisão, a juíza Nathalia Silva Viana, da 50ª Zona Eleitoral de Maravilha, reconheceu a existência de fraude à cota de gênero, que tem como objetivo garantir a participação feminina na política.

Para garantir a transferência do Fundo Eleitoral, a legislação determina que os partidos tenham um mínimo de 30% e máximo de 70% para candidaturas de cada gênero, independentemente de serem mais homens ou mais mulheres, mas o comum é que as legendas tenham maioria de candidatos homens. 

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