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Postada em 25/03/2020 16:05 | Atualizada em 25/03/2020 16:06 | Por Agência Alagoas

Aumenta denúncias de não cumprimento ao decreto para o combate a Covid-19

Maior parte delas está relacionada ao funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres
Equipes do 3º BPM fiscalizam estabelecimentos e orientam proprietários para o cumprimento do Decreto - Foto: Ascom PM

A Polícia Militar de Alagoas continua nas ruas da capital e do interior do estado, diuturnamente, para fazer valer o Decreto Emergencial do Governo do Estado para Enfrentamento da Covid-19. No quarto dia de fiscalização, a corporação registrou o atendimento de mais de 120 denúncias feitas para o 190.

Só na Região Metropolitana de Maceió, entre às 7h da terça-feira (24) e às 7h de quarta (25), foram verificadas, por policiais militares dos batalhões que pertencem ao CPC, 123 denúncias em situações inerentes ao descumprimento das medidas estabelecidas pelo Governo para enfrentamento da pandemia.

Durante as ações foram detectados que estavam abertos e em funcionamento 59 bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres; cinco templos, igrejas e demais instituições religiosas; nove museus, cinemas e/ou outros equipamentos culturais; duas academias, clubes, centros de ginástica e/ou estabelecimentos similares; 14 lojas ou estabelecimentos que pratica o comércio ou prestem serviços de natureza privada; e ainda um local de comércio próximo à praia e lagoas, rios e piscinas ou outros locais.

No interior, equipes das unidades operacionais também realizam a fiscalização para coibir possíveis descumprimentos das determinações vigentes.

Efetivo empregado

A corporação designou 185 viaturas e 543 policiais militares. Nos casos em que a guarnição constata que o estabelecimento se encontra aberto, o proprietário está sendo orientado para que o feche. Em caso de negativa, o indivíduo poderá ser autuado pelos crimes de desobediência e por infringir determinação do poder público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa. Ambos estão previstos no Código Penal.

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