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Postada em 20/03/2021 09:34 | Atualizada em 21/03/2021 22:28 | Por Todo Segundo

Decreto determina suspensão de aulas públicas e privadas em Palmeira

Publicação feita no Diário Oficial nesta sexta-feira (19), determina que atividades nas escolas sejam suspensas a partir da segunda-feira (22)
Decreto municipal suspende aulas privadas e públicas em Palmeira dos Índios - Foto: Divulgação

Em decreto publicado nesta sexta-feira (19), a Prefeitura de Palmeira dos Índios decidiu suspender as aulas presenciais nas escolas municipais e particulares como medida de enfrentamento à Covid-19 durante a fase vermelha na região.

A determinação passa a valer a partir da segunda-feira (22), e segue até dia 05 de abril, devendo, obrigatoriamente, como medida de prevenção utilizar a modalidade remota. Após o prazo, as escolas da rede pública e privadas deverão utilizar o sistema híbrido, por tempo indeterminado.

Comércio

Segundo o texto, todos os estabelecimentos comerciais, no âmbito municipal, funcionarão das 9h às 17h, de segunda à sexta-feira. Nenhum estabelecimento comercial poderá funcionar a partir das 21:00 horas, com exceção dos restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres, que poderão funcionar por serviços de entrega, inclusive por aplicativo, e na modalidade "Pegue e Leve", sendo expressamente proibido o consumo local, tanto de bebidas quanto de comidas, bem como os postos de combustíveis e os que funcionam por plantão.

Cada estabelecimento deverá ter na entrada um colaborador orientando, para uso obrigatório antes de adentrar ao estabelecimento comercial, a higienização as mãos com água e sabão ou álcool em gel 70% e portando medidor de temperatura. Quem vier apresentar a temperatura maior ou igual a 37,3 graus (febrícula) deverá ser imediatamente encaminhado a uma Unidade Básica de Saúde.

Instrução aos funcionários: Recomenda-se manter cabelos presos e não utilizem nenhum tipo de joias, bijuterias, relógios ou adereços, para assegurar a correta higiene das mãos.

Igrejas

O funcionamento de igrejas e demais instituições religiosas está permitido respeitando o limite de 30% da capacidade do espaço, com distanciamento entre os fiéis e uso obrigatório de máscara.

Academias

As academias, clubes e centros de ginásticas, o funcionamento será de segunda à sexta com 30% de sua capacidade e agendamento de horário, vedada a entrada de pessoas acima de 60 anos e pessoas que possuam comorbidades, desde que não seja por recomendação médica.

Salões de beleza

Os salões de beleza e barbearias, com 50% de sua capacidade e agendamento de horário, vedado o seu funcionamento aos sábados e domingos.

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