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Postada em 13/07/2021 17:13 | Atualizada em 13/07/2021 17:31 | Por Assessoria

Defensor Público diz que punição por recusar vacina é constitucional

Othoniel Pinheiro afirma ser constitucional a atitude da AMA, que recomendou que as prefeituras estabelecessem sanções para quem se recusar a tomar a vacina
Punição por recusar vacina: Defensor Público, Othoniel Pinheiro, diz que atitude da AMA está de acordo com a Constituição - Foto: Assessoria

O Defensor Público e Professor Doutor em Direito Constitucional Othoniel Pinheiro afirmou ser constitucional a atitude da Associação dos Municípios Alagoanos (AMA), que recomendou que as prefeituras estabelecessem sanções para quem se recusar a tomar a vacina, seja por que não quer ser vacinado, seja por que encontrou um tipo de vacina que não agradou, quer adiar a sua vez e, por isso, atrapalhe a sistemática da distribuição.

São os casos dos chamados negacionistas, bem como dos chamados “sommeliers da vacina”, aqueles que querem escolher qual imunizante receber contra a Covid-19, atrapalham o fluxo da vacinação e, como punição, vão para o fim da fila.

A sanção também poderá ser aplicada aos servidores públicos que se recusarem injustificadamente a tomar a vacina, que poderão responder a processo administrativo disciplinar por colocar em risco o público em geral.

Segundo Othoniel Pinheiro, não é legítimo o exercício das liberdades individuais que prejudiquem a saúde de terceiros, estando de acordo com a Constituição Federal as sanções para esse tipo de recusa, pois se uma grande parte da população não quiser tomar a vacina, as mortes por covid não irão diminuir no país.

"A Constituição Federal não nos dá liberdade para fazermos tudo o que quisermos, pois há limites na própria lei, bem como limites nos direitos das outras pessoas, pois se a atitude de alguns coloca em risco a saúde e a vida de outros indivíduos, não há o que se falar em exercício legítimo de liberdade", afirmou o Defensor.

Em dezembro de 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6586 e 6587, decidiu que o poder público não pode fazer a imunização à força, mas pode estabelecer sanções aos cidadãos que recusem a vacinação, como multa, impedimento de frequentar determinados lugares, fazer matrícula em escola etc.

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