Dólar hoje 5,813
32° C em Arapiraca, AL Tempo nublado
Alagoas
Postada em 16/08/2022 17:16 | Por Assessoria - MPE/AL

MP Estadual investiga supostas fraudes em licitações milionárias em Penedo

Órgão investiga processos favoreceram prefeito, sua família e amigos
Ministério Público instaura inquérito para apurar supostas irregularidades em licitações em Penedo - Foto: Divulgação

Visando zelar pelo patrimônio público e a probidade administrativa, o Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) resolve instaurar Inquérito Civil Público prevendo a tomada de medidas necessárias para apurar a denúncia de supostas irregularidades em processos licitatórios realizados por servidores públicos e agentes políticos no Município de Penedo. A portaria consta no Diário Oficial desta terça-feira (16).

De acordo com o documento, em representação aportada na 2ª Promotoria de Justiça de Penedo, foram narradas possíveis fraudes em licitações, fatos que teriam o envolvimento de servidores, de agentes públicos e de empresários do ramo da construção civil. A representação traz indícios que os processos licitatórios, que totalizam valores superiores a R$ 11 milhões, foram direcionados no sentido de proporcionar o favorecimento pessoal do prefeito de Penedo, sua família e grupo de amigos.

Na Portaria, o MPAL destaca alguns dispositivos legais que embasaram o Inquérito Civil Público, a exemplo do artigo 19, da Lei 9.784, de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. No referido trecho, a Lei fala sobre o dever de comunicar à autoridade competente em casos de impedimento para a participação de processos administrativos de um modo geral.

“A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar”, consta no artigo 19 da referida lei, que traz ainda que a omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares.

A portaria do Ministério Público também traz o posicionamento pacífico do Tribunal de Contas da União (TCU) no sentido de que a Administração Pública não pode contratar empresas que possuam vínculo de parentesco com servidor do órgão licitante.

A partir dessas premissas, o documento emitido pelo MPAL determina que se oficie a Prefeitura Municipal de Penedo, a pregoeira e a presidente da Comissão Permanente de Licitação (Copel) do Município, requisitando-se o envio de informações e documentos pertinentes.

Comentários

Utilize o formulário abaixo para comentar.

Ainda restam caracteres a serem digitados.
*Marque Não sou um robô para enviar.
Compartilhe nas redes sociais:

Utilize o formulário abaixo para enviar ao amigo.


Instagram