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Postada em 25/08/2021 16:31 | Atualizada em 25/08/2021 16:32 | Por Todo Segundo

Nordeste Acolhe: "Órfãos da Covid-19" em Alagoas vão receber auxílio de R$ 500

Em Alagoas, 1.347 pessoas terão o acolhimento por parte do estado
"Órfãos da Covid-19" em Alagoas vão receber auxílio de R$ 500 - Foto: Márcio Ferreira

Os governadores do Nordeste lançaram nesta quarta-feira (25), em Natal (RN), um programa de auxílio social para filhos que perderam os pais para o novo coronavírus. O Nordeste Acolhe prevê o pagamento de R$ 500 para crianças e adolescentes órfãos de vítimas da Covid-19.

O governador Renan Filho participou do evento e destacou a importância da proposta, que deve beneficiar, na região, mais de 26 mil crianças e adolescentes até os 18 anos de idade que perderam pai e mãe (orfandade completa) durante a pandemia.

"Trata-se de uma ação conjunta dos Estados. O Programa Nordeste Acolhe visa garantir recursos, sustento, para órfãos da Covid-19. É um programa muito humano e que demonstra a preocupação da região Nordeste com essa situação", afirmou Renan Filho.

O lançamento do programa foi realizado no Centro de Convenções de Natal, onde ocorreu a Assembleia Ordinária do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento Sustentável do Nordeste com a presença dos governadores da região. Renan Filho garantiu que o valor do benefício em Alagoas será de R$ 500, mantendo a proposta original aprovada nesta quarta-feira em Natal. "Enviaremos o projeto de lei à Assembleia nos próximos dias", informou.

O Nordeste Acolhe estabelece diretrizes para as ações de proteção social às crianças e adolescentes órfãos em situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social. Além do auxílio financeiro, serão desenvolvidas ações sobretudo nas áreas da saúde, educação e trabalho, com respeito às especificidades dos estados. Em Alagoas, 1.347 pessoas terão o acolhimento por parte do estado.

Os estados têm, entre outras competências, que promover ações visando a identificação e a inserção da criança e do adolescente em situação de orfandade nos serviços e benefícios socioassistenciais; e instituir benefício continuado como instrumento de segurança de renda.

Cada estado deverá encaminhar o programa para as assembleias legislativas.

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