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Alagoas
Postada em 26/04/2023 15:02 | Atualizada em 26/04/2023 19:43 | Por Todo Segundo

STJ reconhece insegurança jurídica em processo de demarcação de terras em Palmeira

Órgão firma que homologação de terras indígenas dependerá de decisão do STF
Presidente Lula pode publicar o Decreto homologando as demarcações de terras indígenas - Foto: Divulgação

O assunto mais comentando na atualidade é questão da demarcação de terra indígenas em todo país. Ao todo são 14 áreas prontas para serem homologadas pelo Governo Federal.

A cidade de Palmeira dos Índios, agreste alagoano poderá ter uma área superior a 7 mil hectares demarcadas, no entanto, uma decisão monocrática recente, do Ministro Francisco Falcão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), afirma que a União não poderá decidir sozinha acerca deste tema, quanto a questão da demarcação da terra indígena Xukuru-Kariri de Palmeira dos Índios.

O processo de demarcação de terra de Palmeira dos Índios teve início na década de 90, posterior à Constituição Federal de 1988. Assim, decidiu o magistrado que a definição do próprio estatuto jurídico-constitucional das relações de posse das áreas de tradicional ocupação indígena à luz das regras dispostas no artigo 231 do texto constitucional, tem íntima relação de dependência com a definição de marco temporal.

O STJ firma o entendimento de que a demarcação de terras depende do julgamento da repercussão geral que tramita no STF, ou seja, a depender do que venha a ser decidido em sede constitucional, é possível que sequer subsista o próprio direito à demarcação das terras, questão de ordem pública constitucional inaceitável, já que, por exemplo, o marco temporal estabelecido na Constituição Federal poderá implicar a própria inexistência do direito de determinadas etnias à posse das terras, a depender da sua ocupação concreta ao tempo da promulgação da constituição.

Em outras palavras, o presidente Lula pode publicar o Decreto homologando as demarcações de terras indígenas e o STF anular tudo posteriormente, além do momento político do país não permitir erro por parte do presidente de República, Lula da Silva. Logo, é possível que ele (Lula), apenas homologue as áreas que não poderão ser abrangidas pela decisão do STF por razões de insegurança jurídica.

Clique aqui confira a decisão na íntegra 

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