Dólar hoje 5,169
32° C em Arapiraca, AL Parcialmente nublado
Brasil
Postada em 04/06/2019 22:28 | Por Todo Segundo com G1

Bolsonaro quer fim da multa para transporte de criança sem cadeirinha

Presidente apresentou projeto que sugere mudanças no Código de Trânsito ao Congresso nesta terça-feira (4)
Hoje, multa por desrespeito à norma é de R$ 293,47 - Foto: Divulgação

O presidente Jair Bolsonaro propôs, por meio do projeto de lei que altera o Código de Trânsito Brasileiro apresentado nesta terça-feira (4), eliminar multa para motoristas que transportarem crianças de forma irregular.

O texto diz que a violação do artigo 64, que dispõe dessas regras, "será punida apenas com advertência por escrito", mas ainda precisa precisa ser aprovado por deputados e senadores para entrar em vigor.

Segundo o governo, em documento do Ministério da Infraestrutura, "ao mesmo tempo em que se garante a manutenção da exigência se toma providência para evitar exageros punitivos".

Como serão as regras?

Na proposta enviada ao Congresso, crianças de até 7,5 anos de idade precisam ser transportadas nos bancos traseiros e utilizar "dispositivos de retenção" adaptados ao peso e à idade (no caso, cadeirinha ou assento especial). As maiores de 7,5 anos e menores que 10 anos devem ser levadas no banco traseiro e utilizar cintos de segurança.

De acordo com a Casa Civil, a antiga aplicação de multas para motoristas fora das regras das cadeirinhas foi suspensa pelo Supremo Tribunal Federal, então, a norma não estava em vigência.

Em abril, o STF julgou como inconstitucional norma do CTB que permitia ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) criar sanções para infrações de trânsito, como era o caso das multas para cadeirinhas.

Na resolução do Contran, o transporte de crianças fora das normas de segurança é considerada infração gravíssima, punida com multa e com retenção do veículo até que a irregularidade seja resolvida.

'Sem caráter punitivo'

Segundo o presidente da comissão de trânsito da OAB-SP, Rosan Coimbra, a mudança coloca dentro do código de trânsito uma exigência que antes só existia na regulamentação.

"[O uso da cadeirinha] era considerado obrigatório, quando não estava previsto no código de forma clara. O Contran criou a regulamentação sem que houvesse o embasamento na lei. E na ação direta de inconstitucionalidade 2998 o Supremo disse que o Contran não pode criar obrigações que não estão previstas na lei", explicou.

Por outro lado, a alteração também abranda a punição para o motorista que transportar crianças sem cadeirinha, já que prevê que a violação da regra será "punida apenas com advertência por escrito".

"É praticamente a inutilização do artigo, praticamente tiraram o caráter punitivo. [Porque] uma advertência é um simples aconselhamento, a pessoa não vai ter uma consequência", disse.

Comentários

Utilize o formulário abaixo para comentar.

Ainda restam caracteres a serem digitados.
*Marque Não sou um robô para enviar.
Compartilhe nas redes sociais:

Utilize o formulário abaixo para enviar ao amigo.


Instagram