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Postada em 26/11/2014 19:15 | Atualizada em 26/11/2014 19:21 | Por Todo Segundo

Municípios alagoanos terão que alterar nomes de bens públicos

De acordo com a recomendação feita pelo MPF, os municípios terão prazo de 60 dias para atender a solicitação
Municípios alagoanos terão que alterar nomes de bens públicos - Foto: Divulgação
Da Assessoria

O Ministério Público Federal (MPF) em Alagoas expediu recomendação, dessa vez aos municípios alagoanos do interior, para que estes retirem placas, pinturas e faixas que identifiquem bens públicos com nomes de pessoas vivas. Fotografias ou outras referências que caracterizem promoção, ainda que a título de homenagem, também devem ser recolhidas.

Subscrita pelos procuradores da República Leandro Mitidieri e Marcelo Lôbo, a recomendação foi elaborada no curso do Inquérito Civil Público nº 1.11.000.001454/2014-72, instaurado na Procuradoria da República em Alagoas (PR/AL) para apurar notícia de uso inapropriado da coisa pública. Tendo em vista que a prática do que foi acima descrito fere os princípios da moralidade e da impessoalidade, os municípios têm um prazo de 60 dias, contados a partir do recebimento da recomendação, para tomar as devidas providências.

O descumprimento pode acarretar sanção institucional por parte do MPF/AL. “A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridade ou servidores públicos”, destaca o procurador da

República Leandro Mitidieri, citando o art. 37 da Constituição Federal. A mesma medida já foi adotada em relação ao Município de Maceió, por meio de ação civil pública 0006415-59.2012.4.05.8000, com decisão favorável em 12/05/2014.

Base legal – Além do disposto na Carta Magna, a presente recomendação tem por base legal, ainda, a Lei nº 6.454/77 - que proíbe a atribuição de nome de pessoa viva a bem público, de qualquer natureza, bem como a inscrição de nomes de autoridades ou administradores em placas indicadoras de obras ou veículo de propriedade ou a serviço da Administração Pública. Recentemente, o Supremo Tribunal Federal e o Conselho Nacional de Justiça também sedimentaram a mesma questão a respeito da impessoalidade na designação de bens públicos, reconhecendo a ilegalidade do ato de se atribuir nome de pessoas vivas a bens públicos.

"Tal proceder fere, além do disposto na Lei 6.454/77, os princípios da moralidade e da impessoalidade na gestão da coisa pública, na medida em que prestigia e favorece pessoas, fazendo a administração da res pública, deste modo, assemelhar-se à gestão de bens privados”, complementa o procurador da República Marcelo Lôbo.

Ao final do prazo de 60 dias, contados a partir do recebimento da recomendação, os municípios deverão encaminhar ofício ao MPF indicando as providências adotadas para o cumprimento da obrigação, apontando ainda se existe eventual pendência a ser realizada no sentido do total cumprimento do presente ajuste. Também devem providenciar a regularização dos registros dos bens citados junto aos sistemas operacionais e cadastrais dos recomendados e dos demais órgãos que lhes estão submetidos.

O descumprimento da recomendação pode acarretar ações judiciais por parte do MPF/AL e a suspensão de toda e qualquer transferência financeira voluntária da União.
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