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Postada em 05/04/2018 13:03 | Por Todo Segundo

A prisão de Lula: quando, como e quais são os próximos passos?

Ainda resta um último recurso à defesa de Lula no TRF-4; depois, a ordem voltará às mãos de Sérgio Moro
A prisão de Lula: quando, como e quais são os próximos passos? - Foto: Divulgação
Por Patricia Faermann / Jornal GGN

“Lula será preso”, anunciam todos os jornais do país na manhã desta quinta-feira (05). Ao contrário do que muitos pensam, a prisão não irá ocorrer “a qualquer momento”. Ainda são necessárias algumas medidas judiciais: a prisão do ex-presidente precisa passar pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) e ainda pelas mãos de Sérgio Moro.

Em janeiro, o TRF-4 condenou o ex-presidente a 12 anos e 1 mês de prisão no caso do triplex, aumentando a pena estipulada pelo juiz originário, da Vara Federal de Curitiba, Sérgio Moro. Após a sentença, dois recursos eram possíveis: os embargos de declaração já foram negados há dez dias, no dia 26 de março.

Dois dias depois, passou a contar 12 dias para a apresentação de uma resposta da defesa sobre essa negativa. Como os desembargadores da segunda instância negaram o recurso dos advogados e mantiveram a sentença que aumentou a pena de Lula por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, a defesa ainda pode recorrer, uma última vez no tribunal.

O prazo começou a contar ignorando até mesmo os dias de feriado oficial de Páscoa. A 8ª Turma, formada por João Pedro Gebran Neto, Leandro Paulsen e Victor Luiz dos Santos Laus, deverá analisar agora o recurso contra a negativa. Esse pedido de Lula, que deve se ater a possíveis inconsistências ou obscuridades nas decisões do tribunal, ainda não foi protocolado e deve ocorrer até o dia 10 de abril.

Uma vez nas mãos dos desembargadores, um outro julgamento, similar ao que ocorreu no dia 26 de março, deve ser realizado. A expectativa é que a Turma paute essa análise o mais rápido possível e, da mesma forma como vem fazendo até agora, negue, novamente, o recurso de Lula.

Somente então os recursos estarão esgotados no segundo grau. Com isso, no mesmo dia ou semana desse julgamento, o TRF-4 deverá enviar um ofício ao juiz originário, o de primeira instância, Sérgio Moro, comunicando a decisão e liberando para a cumprimento da pena. É Sérgio Moro quem deve ordenar que a Polícia Federal prenda Lula.

E, a partir daí, outros recursos estão previstos pelo Código Penal, mas em outro cenário: com o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva preso.

Exemplo: Irmão de Dirceu

Nessa etapa de protocolos da Justiça, diversas controversas foram levantadas sobre de quem seria a competência de “mandar prender”: o juiz de primeira instância, o Tribunal por ser uma decisão colegiada, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), a última instância pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ou, ainda, o juiz de Execução Penal.

Em fevereiro deste ano, o GGN detalhou como e por quem virá a resposta sobre a prisão de Lula. Apesar de depender dos recursos da segunda e até da última instância, o timing para a prisão estava rodeado de incógnitas.

Ao GGN, o advogado criminalista Daniel Rondi, coordenador adjunto do Grupo de Estudos Carcerários Aplicados da USP (GECAP-USP), usou o exemplo da prisão do irmão de Dirceu, Luiz Eduardo de Oliveira e Silva, em fevereiro, para explicar como isso ocorre.

“Foi uma discussão a partir de quando o Supremo começou a permitir a prisão a partir de uma decisão colegiada, no caso uma decisão de segunda instância, não uma decisão monocrática e passamos a ver juízes de primeira instância decretando já, então, a competência para prender”, lembrou.

Mas a discussão foi sanada pelo próprio STJ, que esclareceu os rumos para essa situação: cabe ao colegiado do Tribunal, no caso de Lula o TRF-4, publicar em acórdão que esgotados os recursos naquela instância o réu será preso. Essa mensagem já foi publicada pelos desembargadores.

Portanto, a partir do momento em que não houver mais recursos na segunda instância, o Tribunal enviará um ofício para “lembrar” a prisão ao juiz originário, Sérgio Moro. A medida judicial é, então, encaminhada por Moro ao juízo de Execuções Penais. Por isso, em seguida, a execução da pena em si compete ao juiz de Execução do local aonde o réu será preso.

“Apenas se o TRF-4 não falou nada é que a competência passa à terceira instância, que seria o STJ. Mas, [de modo geral], pelos processos do TRF-4, o Tribunal já está determinando a prisão: faz o julgamento e, inspirado nos recursos ordinários, determina a pena”, lembrou.
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