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Política
Postada em 15/10/2026 17:21 | Atualizada em 15/10/2026 17:26 | Por Todo Segundo

Justiça cassa prefeita e vice de São Luís do Quitunde por compra de votos

Márcia Rafaela e Tofinho ficam inelegíveis por oito anos; multas impostas à chapa somam R$ 319 mil
Justiça cassa prefeita Márcia Rafaela e Tofinho de São Luís do Quitunde por compra de votos - Foto: Reprodução

A Justiça Eleitoral determinou a cassação dos diplomas da prefeita de São Luís do Quitunde, Márcia Rafaela Barros, e do vice-prefeito, Cristophanes Jacques Uchoa de Lima, conhecido como Tofinho. A decisão foi confirmada nesta quinta-feira (15) pelo juiz eleitoral Rafael Wanderley de Siqueira Araújo, da 17ª Zona Eleitoral.

Eleitos nas eleições municipais de 2024, os dois foram condenados por abuso de poder político e econômico, captação ilícita de sufrágio, caracterizada pela compra de votos, e prática de condutas vedadas pela legislação eleitoral.

Além da cassação dos diplomas, Márcia Rafaela e Tofinho foram declarados inelegíveis por oito anos, contados a partir do pleito de outubro de 2024. A sentença também estabeleceu multas individuais que, somadas, chegam a R$ 319.230 para os dois integrantes da chapa.

De acordo com a decisão judicial, a apuração identificou irregularidades envolvendo a contratação de Gilson Antônio dos Santos pela Prefeitura de São Luís do Quitunde, em julho de 2024.

Segundo os autos, o trabalhador foi contratado verbalmente e recebeu remuneração durante três meses, sem vínculo formal com a administração municipal.

Na análise das provas, o magistrado concluiu que Gilson teria sido utilizado para mobilizar eleitores em favor da chapa vencedora. A sentença aponta a oferta de dinheiro e materiais de construção diretamente em troca de votos.

O processo também identificou irregularidades na contratação de pessoal pelo município durante o período em que a legislação eleitoral impõe restrições a esse tipo de prática. Conforme o entendimento do juiz, as condutas tiveram finalidade político-eleitoral e configuraram infrações à legislação vigente.

Multas ultrapassam R$ 319 mil

Além da cassação dos diplomas e da declaração de inelegibilidade, a Justiça aplicou penalidades financeiras à prefeita e ao vice-prefeito.

Cada um foi condenado ao pagamento de R$ 53.205 por captação ilícita de sufrágio e R$ 106.410 por conduta vedada pela legislação eleitoral.

Com isso, Márcia Rafaela e Tofinho receberam multas individuais de R$ 159.615, totalizando R$ 319.230 para a chapa.

Outra investigada também foi condenada

A sentença também atingiu Fernanda Maria Silva Cavalcanti de Oliveira, declarada inelegível por oito anos e condenada ao pagamento de multa de R$ 106.410.

Por outro lado, o juiz eleitoral julgou improcedentes os pedidos formulados contra Cícero Cavalcanti de Araújo, Flávia Maria Silva Cavalcante de Oliveira, Higor Adolfo Barros Fireman e José Adolfo Fireman Neto.

Segundo a decisão, as provas apresentadas no processo foram consideradas insuficientes para comprovar a participação ou a responsabilidade direta desses investigados nas irregularidades apuradas.

Decisão provoca impacto político no município

A cassação dos diplomas da prefeita e do vice-prefeito representa um importante desdobramento judicial na política de São Luís do Quitunde, no Litoral Norte de Alagoas. A sentença responsabiliza os integrantes da chapa por práticas consideradas ilegais durante a disputa eleitoral de 2024.

As sanções incluem a perda dos diplomas, a inelegibilidade por oito anos e multas expressivas. A decisão tem como base o entendimento da Justiça Eleitoral de que houve abuso de poder e utilização de mecanismos irregulares para obter vantagem na disputa pelo comando do município.

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