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Eleições 2018
Postada em 14/08/2018 15:57 | Atualizada em 14/08/2018 21:09 | Por Assessoria

MPF/AL reforça que propaganda eleitoral em templos religiosos é proibida

Publicidade deste tipo é proibida de forma verbal, impressa ou por informativos
É proibida a propaganda eleitoral em templos religiosos - Foto: Divulgação

Ministério Público Eleitoral em Alagoas expediu recomendação aos dirigentes de entidades religiosas, em caráter preventivo de fiscalização e orientação quanto ao cumprimento da legislação, em relação à propaganda eleitoral em benefício de pré-candidatos em templos religiosos.

A Recomendação nº 002/2018, de autoria da procuradora regional Eleitoral em Alagoas Raquel Teixeira Maciel Rodrigues, orienta que sejam instrui?dos todos os li?deres, pastores, ministros e religiosos que fac?am uso da palavra nos templos, no sentido de que e? vedada pela legislac?a?o eleitoral a veiculac?a?o de propaganda eleitoral.

Eles devem ser advertidos de que a inobserva?ncia da lei pode acarretar em multa pela Justic?a Eleitoral. É proibida a propaganda eleitoral em templos religiosos de qualquer forma, seja verbal, seja impressa, como através de informativos ou outros impressos variados.

Por fim, o MP Eleitoral recomenda que seja dada ampla divulgac?a?o do conteu?do da recomendac?a?o a todos os membros de Igrejas de Alagoas que sejam candidatos a cargos eletivos neste ano de 2018, para que adotem as medidas necessa?rias ao fiel cumprimento da legislac?a?o eleitoral vigente, sob pena de responsabilizac?a?o conjunta, provado o pre?vio conhecimento da propaganda irregular.

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