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Postada em 19/10/2018 22:50 | Atualizada em 19/10/2018 23:30 | Por Todo Segundo

TSE nega pedidos do PT para fazer busca e apreensão em empresas

Decisão do corregedor do Tribunal Superior Eleitoral foi tomada com base em notícia sem provas
Jorge Mussi, corregedor do TSE - Foto: Divulgação

Na decisão da noite desta sexta-feira (19), em que abriu investigação sobre Jair Bolsonaro (PSL), o ministro Jorge Mussi, corregedor do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou as medidas cautelares impetradas pelos advogados do candidato à Presidência da República Fernando Haddad (PT).

Os advogados do petista alegam que a coligação de Bolsonaro teria "praticado abuso de poder econômico e uso indevido dos veículos e meios de comunicação digital como o aplicativo WhatsApp" ao se beneficiarem “diretamente da contratação de empresas de disparos de mensagens em massa. "Na decisão, Jorge Mussi, negou as medidas cautelares impetradas pela Coligação O Povo Feliz de Novo, encabeçada pelo candidato Fernando Haddad com base em notícia sem provas.

A denúncia do caso, publicada pelo jornal Folha de São Paulo na última quinta-feira (18), apontava que um grupo de empresários têm bancado a contratação de pacotes de disparos de mensagens em massa e estariam preparando uma operação para a próxima semana, na véspera do 2º turno.

Veja trechos da decisão

Mediante a Petição ID nº 550563, o Sr. Luciano Hang antecipou manifestação relativamente aos pedidos cautelares constantes da inicial, defendendo que tanto a ação quanto os referidos pedidos seriam embasados “única e exclusivamente em notícia divulgada na data de hoje pelo Jornal Folha de São Paulo”, segundo alegado, “claramente falsa”.

Ponderou que o mencionado jornal não apresentou nenhuma prova ou mencionou depoimento, tendo inventado “um factoide para acusar indevidamente afeto político e permitir que a Coligação autora utilize essa informação falsa para tumultuar o cenário político e movimentar indevidamente a Justiça Eleitoral”, motivo pelo qual teria notificado o periódico com base na Lei nº 13.188, de 2015, “demonstrando a falsidade da notícia e para que seja a ele assegurado o direito de resposta”, além de elaborar ação de indenização contra a Folha de São Paulo.

Ou seja: os advogados petistas não produziram prova de nada, e a única coisa que juntaram ao processo foi a reportagem da Folha.

Clique aqui e confira a decisão na íntegra

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