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Paulo Marcello

Sobre o autor

Paulo Marcello Tavares - Natural de São Paulo (SP), é radialista profissional (locutor e repórter) desde 1988, além de apresentador e animador de eventos, mestre de cerimônias e DJ. Reside em Arapiraca (AL), onde apura os bastidores da política alagoana.
Postada em 26/04/2023 10:45 | Atualizada em 26/04/2023 10:51

Vereador apresenta projeto pedindo fim da obrigatoriedade em vacinar crianças contra Covid

Proposta está tramitando na Comissão de Constituição, Justiça e Redação, em Arapiraca
Vereador de Arapiraca quer o fim da vacinação contra Covid-19 em crianças - Foto: Assessoria CMA

Tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Câmara Municipal, Projeto de Lei (18/2022) de autoria do vereador Wallyson Bispo (Alisson da TIM) que dispõe sobre a NÃO obrigatoriedade da vacinação (Covid 19) em crianças, em Arapiraca. A proposta vai de encontro a uma determinação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

A proposta do vereador Alisson ainda não chegou a ser debatida em plenário, mas deve causar muita polêmica, já que do ponto de vista jurídico, o direito à saúde é, acima de tudo, um direito social e de coletividade. Ou seja, a obrigação de vacinar crianças e adolescentes existe e está descrita no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e em outras legislações e uma vez que não se cumpra o dever da imunização, a pessoa estará infringindo esses direitos.

O que diz o STF

O descumprimento da obrigatoriedade da vacinação é considerado pelo Superior Tribunal Federal como um ato que afronta esses direitos, e não é algo que poderia perpassar apenas pela escolha individual, mas ser considerado direito coletivo para o devido exercício do direito à saúde.

Em setembro de 2022, a Anvisa aprovou a ampliação de uso da vacina Comirnaty (Pfizer) para imunização contra a Covid-19 em crianças entre 6 meses e 4 anos de idade. A aprovação permitiu o início do uso da vacina no Brasil para esta faixa etária e tal autorização se deu após uma análise técnica de dados e estudos clínicos conduzidos pelo laboratório.

Avaliação técnica

Segundo a equipe técnica da Anvisa, as informações avaliadas indicam que a vacina é segura e eficaz também para crianças entre 6 meses e 4 anos de idade. A avaliação da Agência teve início em 1º de agosto do ano passado e contou com avaliação criteriosa da área técnica com a celeridade requerida.

De acordo com o §1º do artigo 14 do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), porém, “é obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias”. O artigo 249 do ECA reitera que a falta de vacinação obrigatória — se intencional ou não — significa violação dos deveres pelos pais.

 

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