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Brasil
Postada em 14/10/2020 16:22 | Por Metrópoles

Entenda o que muda no Código de Trânsito após sanção de Bolsonaro

Texto foi sancionado, com vetos, na terça-feira (13) pelo presidente Jair Bolsonaro
CNH deverá ser feito a cada 10 anos para condutores com idade inferior a 50 anos - Foto: Divulgação

Opresidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou, na última terça-feira (13), uma série de mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O texto, enviado no ano passado pelo próprio presidente da República, foi aprovado pelo Congresso Nacional no último dia 22 de setembro.

O chefe do Executivo vetou, no entanto, o dispositivo que proíbe que motociclistas usem o corredor que se forma entre os carros, em alta velocidade, para avançar no trânsito.

Segundo o presidente, é preciso dar mais condições para que as motos possam circular de forma mais rápida para a entrega de remédios e para que os “gordinhos”, nas palavras dele, possam receber em casa a pizza ainda quente.

Agora, as novas regras têm validade a partir de abril de 2021. Veja, a seguir, o que muda:

Pontuação

Como é: atualmente, a suspensão do direito de dirigir ocorre com 20 pontos, independentemente de haver infrações gravíssimas ou não.

Como vai ser: o condutor será suspenso com 20 pontos se tiver cometido duas ou mais infrações gravíssimas; com 30 pontos se tiver uma infração gravíssima; e com 40 pontos se não tiver cometido infração gravíssima nos 12 meses anteriores. No caso do condutor que exerce atividade remunerada ao veículo, como taxistas e caminhoneiros, o limite, em qualquer situação, será de 40 pontos.

Validade

Como é: o exame de aptidão física e mental a qual os motoristas devem refazer para que a CNH não perca o prazo de validade deve ser feito, atualmente, a cada cinco anos para condutores de até 65 anos de idade. No caso de idosos, é preciso renovar a habilitação a cada três anos.

Como vai ser: com a mudança, a renovação da CNH deverá ser feito a cada 10 anos para condutores com idade inferior a 50 anos; a cada cinco anos para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos; a cada três anos para condutores com idade igual ou superior a 70 anos.

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