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Postada em 19/01/2015 18:54 | Por Todo Segundo

Justiça Eleitoral é responsável por casos que envolvam estrutura de locais de votação

Decisão esclarece que Justiça não pode atuar como instância revisora dos atos criados exclusivamente para regular eleições
Justiça Eleitoral é responsável por casos que envolvam estrutura de locais de votação - Foto: Todo Segundo

A Advocacia-Geral da União comprovou, e a Justiça Federal aceitou, que, somente a Justiça Eleitoral pode analisar casos - e o Ministério Público Eleitoral propor ações - que envolvam mudanças ou a adaptação dos locais de votação.

A tese foi proposta em ação civil pública que afastou pedido do MP Federal de Sergipe, que pretendia obrigar a União a realizarem adequações nos colégios eleitorais do estado.

Na contestação, além de questionar o fato de o Ministério Público Federal ter entrado com a ação, e não o ramo do MP especializado em eleições, a Procuradoria da União em Sergipe (PU/SE) lembrou que a decisão sobre a realização de obras cabe à Administração Pública.

Para a AGU, essa decisão estaria, portanto, fora do alcance de sentença judicial, que não teria competência para proferir sentenças que representassem impacto no orçamento dos órgãos do Poder Executivo.

A 7ª Vara Federal da Secção Judiciária de Sergipe atendeu à solicitação da AGU e extinguiu o processo sem julgamento do mérito.

A decisão esclareceu que a Justiça Federal não pode atuar como instância revisora dos atos praticados, ou que deixaram de ser praticados, no âmbito dos juizados criados exclusivamente para acompanhar, apurar e regular as eleições.

"O acerto ou desacerto das decisões da Justiça Eleitoral precisa ser discutido no âmbito especializado, através dos recursos e ações de impugnação disponíveis no Ministério Público Eleitoral.

Não há como outro ramo do Judiciário imiscuir-se no controle de outro órgão jurisdicional", destacou a sentença.

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