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Justiça
Postada em 10/10/2025 14:29 | Atualizada em 10/10/2025 17:28 | Por Todo Segundo

Caso Grilo: Fernando Medeiros não pode ser considerado foragido; diz defesa

Advogado afirma que designação do promotor foi irregular e que julgamento pode ser anulado
Advogado Raimundo Palmeira afirma que designação do promotor foi irregular - Foto: Todo Segundo/Arquivo

A defesa do fazendeiro Fernando Carlos Medeiros, condenado nesta quinta-feira (9) a 18 anos e 26 dias de prisão pela morte do empresário Jair Gomes de Oliveira, o “Grilo”, se pronunciou nesta sexta-feira (10) após a repercussão da sentença.

Procurado pelo Portal Todo Segundo, o advogado Raimundo Palmeira afirmou que Medeiros não pode ser considerado foragido da Justiça, já que, segundo ele, a prisão só pode ocorrer após a expedição formal do mandado judicial.

“Embora a execução da pena seja automática, é necessário que o juízo competente expeça o mandado de prisão. Somente a partir desse ato é que se pode falar em cumprimento da sentença ou em eventual fuga. Até o momento, isso não aconteceu”, explicou o advogado.

De acordo com a defesa, Fernando Medeiros, que é agrônomo e agropecuarista, estava em viagem a trabalho no interior de Pernambuco quando adoeceu, sendo diagnosticado com forte dengue, o que o impediu de participar do julgamento, realizado de forma presencial em Maceió.

“Dr. Fernando não se negou a participar. Ele estava em viagem de trabalho e acabou adoecendo. Foi apresentado atestado médico, e o juiz reconheceu a situação, permitindo o prosseguimento da sessão sem o interrogatório”, disse Palmeira.

A defesa também destacou que irá recorrer da decisão e que o fazendeiro deve se apresentar espontaneamente assim que houver a expedição do mandado de prisão.

“A tendência é que ele se apresente assim que o mandado for expedido. Dr. Fernando sempre se colocou à disposição da Justiça e já respondeu a todos os outros julgamentos dentro da legalidade. Não há resistência em cumprir a lei”, garantiu Raimundo Palmeira.

Durante o julgamento, o fazendeiro deveria participar por videoconferência, mas não conseguiu se conectar à sessão devido a problemas técnicos. A defesa então pediu a dispensa do interrogatório, o que foi aceito pelo juiz José Eduardo Nobre Carlos.

Julgamento com “nulidades”, diz advogado

O advogado Raimundo Palmeira também questionou a validade do julgamento, afirmando que o processo apresenta diversas nulidades que deverão ser apontadas em novo recurso ao Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL).

A principal arguição levantada pela defesa foi a de que houve violação ao princípio do promotor natural, um dos pilares do Ministério Público e do devido processo legal.

De acordo com o advogado, a designação do promotor substituto apenas por portaria, que atuou no júri, não observou a ordem legal de substituição prevista pelo próprio Ministério Público.

“Somente seria possível a designação de um promotor de fora mediante aprovação do Conselho do Ministério Público, o que não ocorreu. A nomeação, portanto, teria sido irregular, conforme entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal”, argumentou Raimundo Palmeira.

Segundo o advogado, essa irregularidade configura violação ao princípio do promotor natural, ou seja, a substituição não seguiu os critérios legais e institucionais de designação dentro do Ministério Público.

“O julgamento está eivado de nulidades. Há vícios que comprometem a lisura do processo. Acreditamos que, mais uma vez, o Tribunal de Justiça irá reconhecer essas irregularidades e anular a decisão”, afirmou.

O caso

O fazendeiro Fernando Medeiros foi condenado pela terceira vez como mandante do assassinato do empresário Jair “Grilo”, morto a tiros em novembro de 2010, no centro de Palmeira dos Índios.

O crime provocou forte comoção no Agreste alagoano e se tornou um dos mais conhecidos da região.

Dois executores, os irmãos Josival e José Rosendo, foram condenados em 2014, após confessarem ter recebido dinheiro do fazendeiro para matar o empresário.

Segundo o Ministério Público, também participaram da ação Manoel Araújo (“Mané”) e Gilberto Bispo (“Beto”), apontados como auxiliares na execução.

Condenações anteriores

Fernando Medeiros já havia sido condenado duas vezes pelo mesmo crime — em 2020 e 2023 —, mas ambas as sentenças foram anuladas por instâncias superiores.

A nova condenação, proferida nesta quinta-feira (9), foi de 18 anos e 26 dias de reclusão, e a defesa já prepara um novo recurso para contestar o resultado.

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